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CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no dia (3 de março de 2023) posicionamento sobre o uso da Constelação Familiar pela categoria. A nota técnica busca responder a demandas recebidas pelos Conselhos Regionais quanto a incompatibilidades éticas entre a Constelação Familiar e o exercício profissional da Psicologia.
Uso questionável da Constelação Familiar gera alerta do CFP


Conselho Federal de Psicologia aponta problemas éticos na prática da Constelação Familiar

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho instituído no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), composto pelo CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) das cinco regiões do país.

De acordo com a nota técnica, diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a Resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

O tema requer atenção do Conselho Federal, que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de psicólogas e psicólogos e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

Práticas antiéticas marcam uso da Constelação Familiar, diz CFP


A Nota Técnica CFP nº 1/2023 foi elaborada a partir de revisão bibliográfica e de entrevistas com associação e com profissionais da Psicologia e de outras áreas que adotam a técnica da Constelação Familiar Sistêmica.

A partir da análise dos fundamentos teóricos da prática, o CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar enquanto método ou técnica da Psicologia.

Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O documento pontua que a técnica das Constelações Familiares é realizada muitas vezes com a transmissão aberta das sessões grupais e individuais, até mesmo on-line – conduta incompatível com o sigilo profissional, conforme dispõe o Código de Ética da Psicologia.

As bases teóricas da Constelação Familiar também consagram uma leitura acerca do lugar da infância e da juventude fortemente marcada por um viés afeito à naturalização da ausência de direitos e de assujeitamento frente aos genitores, desrespeitando normativas dos Sistema Conselhos de Psicologia e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais – entre outras graves violações.

Diálogo com o Sistema de Justiça e o Ministério da Saúde


Em dezembro, o XIV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado no Pará, publicou em sua Carta de Belém enunciado em que orienta magistrados e magistradas de todo o país a não utilizarem práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alinhado a esta normativa e ao conjunto de reflexões sintetizadas na Nota Técnica CFP nº 1/2023, o Conselho Federal de Psicologia vai dialogar sobre o tema com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A questão também será levada ao Ministério da Saúde em razão da Portaria GM/MS nº 702/2018 – que coloca a Constelação Familiar dentre as práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

A iniciativa tem como base a missão institucional atribuída ao Conselho Federal pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia.

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