-->

{ads}

Qual conselho profissional fiscaliza e normatiza os Consteladores Familiares ?

teatro de ilusão

Um teatro de ilusão e dramaticidade, diferente de seus eus da  vida real 


Fiz inúmeras vezes essa pergunta a mim mesmo, mas não encontrei respostas a mesma ! 

 Não vislumbrei em nenhuma autarquia que lida com o corpo e a mente humana ( Principalmente a Medicina e a Psicologia ) , nada que reconhecesse a tão falada Teoria de Bert Hellinger como prática científica por essas instituições . 

Mas por que existem inúmeros que se dizem Consteladores ,em diversas profissões, e até leigos que mal cursaram o banco da escola Constelando e realizando intervenções nesse Brasil afora ? Quem legalmente fiscaliza essa prática de pseudociência, digo isso já que a mesma não tem comprovação científica nas assertivas subjetivas de que tanto apregoam como a salvação para conflitos , pasmem , até mesmo os que ocorrem no âmbito do judiciário !

Conselho Federal de Psicologia e o Judiciário


O plenário do Conselho Federal de Psicologia em nota técnica que define a atuação dos psicólogos no âmbito do judiciário, reafirma  a posição do não reconhecimento da Constelação Familiar como prática da Psicologia (1):

" Recentemente se tem notícias de magistrados que determinam, no âmbito dos atendimentos em varas de família, a realização, por psicólogas(os), de técnica denominada de Constelações Familiares. Ressalta-se, todavia, que a citada técnica não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia, inexistindo normativa específica acerca do seu uso. Como determina o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o):

Art. 1.° – São deveres fundamentais das(os) psicólogas(os):
[…]
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional. "

 


A Dra. Psicóloga e Vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas – CRP-15, Laeuza Lúcia da Silva Farias (CRP-15/0229), comenta sobre a implementação pelo MS de novas práticas integrativas no SUS :

Em 2018 foram adicionados ao Sistema Único de Saúde – SUS, dez novos recursos terapêuticos ligados ao Plano Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC. O PNPIC define responsabilidades institucionais para a implantação e implementação das práticas integrativas e complementares e orienta que estados, distrito federal e municípios instituam suas próprias normas, trazendo para o SUS novos mecanismos que atendam às necessidades regionais.

Em diversas atividades integrativas, autorizadas pela portaria nº 633 de 28 de março de 2017, o profissional Psicólogo é reconhecido pelo Ministério da Saúde a praticar essas novas atividades, e esse reconhecimento precisa ser debatido principalmente pelo sistema Conselho que ainda veta a atuação do Psicólogo dentro desses procedimentos. Para isso, é essencial que o profissional esteja a par das atualizações relacionadas ao desenvolvimento de práticas voltadas para a área da Saúde como um todo. (2)

Quais seriam essas práticas integrativas do SUS ?

Dentre outras , as mais comuns:

São elas:

Apiterapia – método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colméias como a apitoxina, geléia real, pólen, própolis, mel e outros.

Aromaterapia – uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem estar e saúde.

Bioenergética – visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e exercícios terapêuticos. Ajuda a liberar as tensões do corpo e facilita a expressão de sentimentos.

Constelação familiar – técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais de gerações ou membros da família.

Cromoterapia – utiliza as cores nos tratamentos das doenças com o objetivo de harmonizar o corpo.
Geoterapia – uso da argila com água que pode ser aplicada no corpo. Usado em ferimentos, cicatrização, lesões, doenças osteomusculares.

Hipnoterapia – conjunto de técnicas que pelo relaxamento, concentração induz a pessoa a alcançar um estado de consciência aumentado que permite alterar comportamentos indesejados.
Imposição de mãos – cura pela imposição das mãos próximo ao corpo da pessoa para transferência de energia para o paciente. Promove bem estar, diminui estresse e ansiedade.
Ozonioterapia – mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e promove melhoria de diversas doenças. Usado na odontologia, neurologia e oncologia.

Terapia de Florais – uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização do indivíduo.

CFP :A importância do Psicólogo trabalhar com técnicas Fundamentadas Cientificamente.


 Anteriormente já havia escrito sobre esse tema em uma postagem de 30/03/2018, com título : Constelação Sistêmica Familiar : Luz fictícia e caminho para o novo filão de ouro.(3)

A época destaquei que na página do Conselho Federal de Psicologia visitada em 04 de agosto de 2017  que havia uma referência baseada no código de ética, sobre a importância do Psicólogo trabalhar com técnicas Fundamentadas Cientificamente. Observem o Print Screen 


cfm
Conselho Federal de Psicologia - último acesso em 04 de agosto de 2017


Texto IPSIS LITTERIS do CFP: 

 Na página perguntas frequentes do CFP:

1) Existe uma lista de técnicas reconhecidas pelo CFP ?


" O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005) cita, em alguns de seus artigos, que o psicólogo não pode utilizar técnicas não regulamentadas ou reconhecidas pela profissão.
Esclarecemos, no entanto, que não há uma lista de técnicas/práticas reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Assim, quando falamos em práticas reconhecidas, nos referimos ao reconhecimento advindo da ciência, que é desenvolvido na academia e por meio de pesquisas.
O Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia têm o papel de verificar se o(a) psicólogo está desenvolvendo sua função conforme determina a legislação profissional independente da teoria adotada no trabalho de cada psicólogo. Ou seja, o CRP precisa se certificar de que a prática profissional está sendo conduzida dentro dos padrões éticos definidos pela legislação correlata.
Importante ressaltar que o desenvolvimento da Psicologia enquanto ciência é benéfico, entretanto, a partir do momento em que uma técnica desenvolvida pela ciência passa a compor o repertório profissional dos psicólogos, ela passa também a ser objeto de orientação e fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.
Assim, informamos que não adotamos o procedimento de reconhecer técnicas/práticas psicológicas, mas cumprimos nossa função de verificar se a atuação profissional dos psicólogos está de acordo com a ética profissional."

Em 19 de fevereiro de 2014, o Conselho Federal de Psicologia, emitiu uma nota sobre o evento : Psicólogos Cristãos. A título de conhecimento, irei transcrever IPSIS LITTERIS a manifestação naquela ocasião sobre a vinculação  da psicologia a religião :


Em resposta às diversas solicitações de posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em relação ao 2º Congresso Brasileiro de Psicólogos Cristãos e 3ª Jornada de Aconselhamento Cristão, que acontece de 6 a 8 de fevereiro, em São Paulo. Sobre os eventos, o CFP esclarece que:

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia foram criados pela Lei nº 5.766/71, que estabeleceu como funções privativas da autarquia orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

Nesse contexto, cabe ao CFP se atentar para o devido cumprimento do trabalho do psicólogo contido no Código de Ética da profissão, o qual determina, entre outros aspectos, que “o psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”.

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.

Diante disso, esclarecemos que os eventos em questão são de livre iniciativa privada e não oferecem serviços psicológicos, mas sim a promoção de debates e o intercâmbio técnico, científico, político, cultural e espiritual entre os participantes, de modo que não é legalmente permitido a esta autarquia tomar nenhuma medida de cunho proibitivo.

Entretanto, sendo a instância superior de regulamentação profissional da Psicologia, o CFP não pode deixar de se manifestar, pelo fato de o Código de Ética Profissional da Psicologia ter como princípio fundamental o não aviltamento da Psicologia. Nesse sentido, alertamos que a Psicologia é ciência e não se vincula de maneira nenhuma a quaisquer religiões. Portanto, é equivocado o uso do termo “psicólogos cristãos” no título do congresso.

Segundo a Constituição Federal, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Assim, todo indivíduo tem o direito a viver e manifestar sua determinada fé, no entanto, essas manifestações não devem estar de maneira alguma vinculadas ao título de psicólogo.


 Se qualquer um pode ser constelador , qual Conselho Autárquico irá  fiscalizar o " profissional que utiliza essa técnica " mas  não é Psicólogo e nem Psiquiatra(Seus conselhos não reconhecem) ,ou talvez não esteja vinculado a nenhum conselho ,sendo por assim dizer um prático, semelhante aos Rábulas do Império ?

CFM: terapias que não têm comprovação científica, dentre elas, a Constelação Familiar


Continuando os argumentos e fundamentando os mesmos ,em março de 2018, republiquei o posicionamento do CFM , acerca das práticas integrativas do SUS : Práticas integrativas incorporadas ao SUS não têm fundamento científico ,diz CFM (4)

Segundo o CFM, tais terapias não têm comprovação científica, além de considerar que existem outras prioridades para uso da verba pública Diz ainda que:

 "A prescrição e o uso de procedimentos e terapêuticas alternativos, sem reconhecimento cientifico, são proibidos aos médicos brasileiros, conforme previsto no Código de Ética Médica e em diferentes normas aprovadas pelo Plenário desta autarquia."


Por meio dessa nota,o orgão máximo da medicina no Brasilnão reconhece como ciência essas terapias da New Age! Confira íntegra da nota do CFM aqui

CFM emite nota sobre inclusão de terapias alternativas pelo SUS
CFM emite nota sobre inclusão de terapias alternativas pelo SUS 


É preciso que cada um faça uma  reflexão, quando escutar ou ler que os problemas familiares são 100% solucionados com o uso dessa "terapia" de Bert Hellinger !

"Críticos e especialistas afirmam que as "feridas" abertas nesse modelo de terapia podem agravar casos de indivíduos com psicopatologias graves.

O método utilizado pelas Constelações Familiares de Bert Hellinger não se deixa ser validado por  investigações científicas, portanto, só pode ser defendido numa abordagem informal."

A necessidade do Ministério Público intervir como fiscal da ordem jurídica

Portanto , para não enveredar com mais delongas, está bem claro após a exposição do tema que é necessária a intervenção do Fiscal das Leis , o Ministério Público para desvendar esse imbróglio, e ao mesmo tempo definir a autarquia (Conselho) que irá fiscalizar e normatizar a prática, se é possível, dessa pseudoterapia  do patriarcado de Bert Hellinger!


Por hoje é só!

Mário Augusto


🔵 Siga nosso blog site no Google News  para obter as últimas atualizações 📰 aqui

Referências citadas no texto:
 
(1) Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) em Varas de Família
(2) Ministério da Saúde implementa novas práticas integrativas ao SUS
(3)Constelação Sistêmica Familiar : Luz fictícia e caminho para o novo filão de ouro
(4) Práticas integrativas incorporadas ao SUS não têm fundamento científico ,diz CFM 
(5)O Ministério Público e o controle social -  (CF/88, art. 127).


  🔴Reportar uma correção ou erro de digitação e tradução :Contato

Leia outros artigos :

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.