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Programa Previne Brasil define valor per capita anual de R$ 5,95 como incentivo financeiro


MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE



Programa Previne Brasil: definido valor per capita para cálculo do repasse
Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional...

10/01/2022

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 10/01/2022 | Edição: 6 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro


PORTARIA GM/MS Nº 26, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional para o ano de 2022, no âmbito do Programa Previne Brasil, e o valor do incentivo financeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, de que trata o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2022 no âmbito do Programa Previne Brasil e o valor do incentivo financeiro.

Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor do incentivo financeiro descrito no Anexo a esta Portaria, a ser transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano de 2022.

§ 1º O cálculo do valor mensal do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do cálculo, dividido por 12 (doze).

§ 2º O incentivo financeiro com base em critério populacional será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$1.269.239.979,72 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e trinta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro a dezembro de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

VALOR MENSAL E TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL A SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL NAS 12 (DOZE) COMPETÊNCIAS FINANCEIRAS DO ANO DE 2022 Link


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