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Atenção Escoteiros para as atividades realizadas nas áreas de risco de febre amarela

Atenção Escoteiros para as atividades realizadas nas áreas de risco de febre amarela

  • "Alertamos nossos associados que esta atividade será realizada em área de risco para febre amarela. Solicitamos que, preferencialmente, todos os participantes devem estar imunizados há mais de dez dias da data da atividade e usar repelente.".




Atenção Escoteiros ! Alerta para vacinação da Febre Amarela
Atenção Escoteiros ! Alerta para vacinação da Febre Amarela


RESOLUÇÃO REGIONAL 02/2018 ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA A FEBRE AMARELA NAS ATIVIDADES ESCOTEIRAS





Considerando: 


a) O capítulo 14 do POR (Princípios, Organização e Regras) 10ª Edição (alterações feitas em 8/1/2016), em sua Regra 140, que versa sobre a segurança em atividades escoteiras, especialmente em seus incisos I, V, VII e IX; 

b) O livro “Padrões de Atividades Escoteiras: um manual para Escotistas e Dirigentes” (1ª edição, abril de 2013), especialmente em seu capítulo 9, que versa sobre a Saúde e Higiene, especificamente no subitem ‘Vacinas’, à página 60 (“...bem como procurar saber sobre as vacinas recomendadas para atividades em lugares específicos.”); 

c) A responsabilidade sanitária para a prevenção de eventuais danos causados ao indivíduo e ao coletivo ou à sociedade; 

d) A consulta realizada à Secretaria de Estado da Saúde em novembro de 2017, cujo e-mail de resposta traz: “...recomenda-se a vacinação para todo o grupo de escoteiros, como medida de prevenção. É imprescindível que as pessoas que residam ou frequentam ambientes florestais nestas áreas estejam imunizadas para o vírus da Febre Amarela.”, assinado por Roberta M. F. Spinola, Diretora Técnica de Saúde - Divisão de Zoonoses-CVE, Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac", Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; 

e) O parecer da Coordenação de Saúde dos Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo, que recomenda, fortemente, que a orientação encaminhada ao Movimento Escoteiro pela Secretaria Estadual de Saúde seja expressamente seguida e assumida pelo Núcleo Gestor da Diretoria Regional dos Escoteiros do Brasil - Região de São Paulo, para os municípios e áreas de recomendação de vacinação contra febre amarela. Que ressalta, ainda, a necessidade de seguimento das orientações locais (municipais) para a realização da vacinação, onde as Unidades Escoteiras Locais (UELs) estejam inseridas. Que lembra, também, que há outras vacinas importantes e que são recomendadas durante a vida. Sendo que estas, também, devem ser realizadas conforme preconizado em calendário vacinal. Em que há a necessidade de manter a situação vacinal atualizada, tanto as dos jovens como as dos adultos voluntários.



a DIRETORIA REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regulamento da União dos Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo, resolve: 


Art. 1º. As UELs (Grupos Escoteiros/Seções Autônomas) inseridas em locais de risco para a febre amarela, deverão ter suas operações de prevenção reguladas em conformidade com: 

a. o Ministério da Saúde;

b. as orientações da Secretaria Estadual da Saúde; 

c. as instituições que realizaram a cessão de uso do espaço. 

Art. 2º. Para todas as atividades realizadas nas áreas de risco para febre amarela, conforme mapa divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde atualizado para a data do evento, disponíveis nos endereços eletrônicos do portal do Ministério da Saúde ( http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/febre-amarela-sintomas-transmissao-e-prevencao ) e Blog da Saúde ( http://www.blog.saude.gov.br ), fica determinado a inserção, nos informes da atividade e nas respectivas fichas de autorização, com assinatura de ciência do responsável legal ou do próprio associado em caso de ser maior de idade, do seguinte alerta: "Alertamos nossos associados que esta atividade será realizada em área de risco para febre amarela. Solicitamos que, preferencialmente, todos os participantes devem estar imunizados há mais de dez dias da data da atividade e usar repelente.". 

Art. 3º. Deverá estar anexo à ficha de autorização individual para a participação na atividade, o informativo com orientações sobre febre amarela: sintomas, transmissão e prevenção, disponível no anexo desta resolução. 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial e revoga as disposições em contrário.


São Paulo, 03 de abril de 2018. Original devidamente assinado Diretoria Regional Escoteiros do Brasil – Região de São Paulo



UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL Região de São Paulo Rua Cel. Xavier de Toledo, 316 3º andar – República CEP 01048-000 São Paulo – SP Tel./Fax. (11)3154.5500 escoteirossp.org.br

Publicada no sítio eletrônico da Região Escoteira de São Paulo em 6 abr 2018







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