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Contratação de servidores pelas organizações Sociais e cooperativas médicas



Nota SINMED/AL:

Honrar compromissos é algo que o governo alagoano, nos últimos seis anos, nunca se preocupou em fazer.

Havia um compromisso do governador de implantar o PCCV da classe médica. O Sinmed trabalhou junto com a comissão de secretários e técnicos do governo na adaptação da proposta que apresentou ao governo. Em vão.

Mas a luta continua. PCCV e Concurso Público, antes que os médicos que ainda restam no quadro efetivo do Estado se aposentem ou se demitam e os prestadores de serviços passem em concurso para outros estados e vão embora de vez.



Também tem matéria falando sobre calotes de governo que contratam cooperativas e não honram os compromissos...




Vejam alguns exemplos:



TCE-MT proíbe a contratação de servidores pelas Organizações Sociais




O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) proibiu a contratação de servidores efetivos pelas Organizações Sociais (OS), seja de forma direta ou por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas. O único vínculo possível é por meio de cessão. A decisão é uma resposta à Auditoria Geral do Estado (AGE), que questionou sobre a legalidade de eventual vínculo existente entre servidor público estadual e Organizações Sociais (OS), seja como membro de cooperativa ou como empreendedor individual de instituições que transacionam com organizações sociais para executar serviços, obras e fornecer bens com recursos públicos recebidos por meio de contrato de gestão firmado com o Estado. A decisão do TCE-MT vale para todos os órgãos fiscalizados pelo TCE-MT, que tenham contrato de gestão com OS. A Resolução de Consulta foi julgada na sessão do dia 11 de dezembro de 2012, sob a relatoria do conselheiro Waldir Teis. A Resolução de Consulta do TCE-MT confirma o que está disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado, na qual proíbe a contratação de servidor com o Poder Público, através de OS, proibição esta que se aplica à intermediação dos serviços executados por servidores para desempenho de atividades previstas no contrato de gestão firmado com o Estado e organizações sociais e remunerados com recursos públicos. Em seu relatório, Waldir Teis também se baseia nas disposições do artigo 9º da Lei de Licitações, que diz: é vedado ao servidor público, direta ou indiretamente, participar de licitação, executar obras ou serviços e fornecer bens, na qualidade de pessoa física ou representante ou membro de pessoas jurídicas, cujo contratante seja uma Organização Social beneficiária de recursos estatais, mediante contrato de gestão mantido com o Poder Público estadual. Ao servidor público com vínculo societário em empresas que transacionam com organizações sociais, também será proibida a sua contratação pelas OS. Já Com relação à cooperativa, que são consideradas sociedade simples e não empresa, o cooperado é, ao mesmo tempo, sócio e prestador dos serviços cooperados. Assim, se este cooperado também for servidor público, a sua contratação também está vedada. Quanto ao Servidor Público, que também seja empreendedor individual, a sua contratação está proibida conforme o inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/1990, em caso de transacionar com organizações sociais para executar serviços que serão remunerados com recursos advindos de contrato de gestão com o Poder Público. Diante dos fatos relatados, a atuação de servidor público como empresário ou como pessoa física, na condição de contratado da Administração Pública estadual ou Organização Social que recebe recursos do Estado, encontra vedação expressa no artigo 144, X, da LC 04/1990. Dessa forma o único vínculo possível entre o servidor e as organizações sociais é mediante cessão, sendo assim, consideradas irregulares as contratações de servidores pelas organizações sociais.


TCU considera irregular contratações por cooperativas médicas. 




Governo do Estado e Prefeitura de João Pessoa terão que organizar concurso público para substituir os cooperados O Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa terão que realizar concurso público para substituição dos médicos terceirizados via cooperativas. É que o Tribunal de Contas da União acatou representação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a contratação de cooperados médicos. O TCU determina às Secretarias estadual e municipal que realizem, num prazo de 90 dias, gestões junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais com vistas à criação de vagas no quadro de pessoal suficientes à plena execução de suas atividades, "de modo a suprimir, definitivamente, a contratação irregular de pessoal por meio de instituições interpostas", diz o Acórdão nº 634/2009 do TCU. A Justiça do Trabalho, o TCE e a Superintendência Regional do Trabalho já haviam considerado ilegal a intermediação de mão-de-obra por cooperativas. Caso a decisão do TCU não seja acatada, o MPT não descarta a possibilidade de pedir a suspensão dos repasses de recursos oriundos do SUS para o Estado e para o Município de João Pessoa. "Se os gestores públicos insistirem no erro, não restará escolha ao MP senão propor ação de improbidade administrativa", concluiu o Procurador. Segundo a representação do MPT, assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, a prestação de serviços de saúde à população é uma atividade-fim do Estado e do Município, devendo ser realizada por meio de agentes e servidores públicos efetivos selecionados por meio de concurso público, "sob pena de lesão aos princípios constitucionais aplicados à administração pública". Lembra ainda a representação que a permissão para contratação de mão-de-obra sem concurso restringe-se aos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, "o que não é o caso em questão, em razão da perenidade observada na prestação de serviços de saúde à população por intermédio das cooperativas contratadas e da inércia das administrações estadual e municipal na realização do devido concurso público". Diz ainda o procurador que o repasse de verbas destinadas à saúde a médicos que não se submeteram a nenhum processo seletivo configura a aplicação irregular de recursos públicos. "A solução atual transfere da administração pública para a cooperativa a responsabilidade pela escolha dos profissionais que prestação os serviços de saúde, o que cria dos problemas: a cooperativa escolherá o profissional somente dentre os filiados, obrigando os profissionais de medicina da região a filiarem-se para conseguir trabalho; e não há garantia de que os profissionais escolhidos para a prestação dos serviços sejam os mais capacitados", adianta a representação do MPT. Além disso, lembra o MPT, as cooperativas têm situação irregular perante o Fisco devido a débitos referentes às contribuições sociais do PIS e Cofins, o que agrava a ilegalidade das contratações. Autor: Assessoria de Imprensa

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