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O advogado e o exercício do voto nas eleições da OAB - Márcio Guedes de Souza



Márcio Guedes de Souza

procurador do Estado de Alagoas, mestre em Direito Público pela UFAL/UFPE



O advogado e o exercício do voto nas eleições da OAB
(o voto dos inadimplentes nas eleições da OAB alagoana em 1997)






Sumário: Introdução. O Advogado, as eleições para o Conselho Seccional de Alagoas e o direito de voto dos inadimplentes. Da eleição. Votantes e não votantes e o eleito. Análise dos resultados. Como se portou o inadimplente ? Conclusões e Reflexões Notas.Bibliografia

1 - Introdução

O presente texto tem a intenção de fazer um "retrato" do modus vottandi do advogado, em particular do inadimplente, na sua eleição de classe. Tem por base os fatos ocorridos em Alagoas, destacados do pleito geral realizado em 1997, em que foram eleitos, em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, os presidentes dos Conselhos Seccionais com as respectivas chapas.

Alagoas se notabilizou por um fato inusitado: sem precedentes na história recente da OAB, somente nesta unidade da federação todos advogados foram conclamados a votar, sem se levar em conta se estavam ou não adimplentes.

O pleito que permitiu o voto do advogado inadimplente não se deu por benemerência do Conselho Seccional da OAB. Foi oriundo de acirrada disputa judicial e obtido por meio de decisão da Justiça Federal, secção Judiciária de Alagoas, ainda que temporária e não julgada definitivamente no mérito, até a data do pleito.

Sob esse aspecto, qual a qualidade do voto do advogado ? O inadimplente, alijado há décadas do processo sucessório da OAB, votou em quem ? Na oposição, na situação, ou não votou ? Quais os fatores que determinaram o voto dos inadimplentes?

Este trabalho, módico, antes de ser uma tese sobre a natureza do voto do advogado nas questões que versem sobre a sua entidade de classe deixa, ao final, muito mais que conclusões empíricas; coloca, sim, indagações, questionamentos, e derruba alguns argumentos sobre o exercício de direitos políticos que desbordam para reflexões ditas de "lugar-comum" como, p.ex., a assertiva de que o advogado, por ser um profissional qualificado e de nível superior, tende a votar mais pela razão do que pela emoção.


SOUZA, Márcio Guedes de. O advogado e o exercício do voto nas eleições da OAB. (o voto dos inadimplentes nas eleições da OAB alagoana em 1997). Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, 1 dez. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/302>

Site do Advogado Márcio Guedes aqui

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