-->

Mandados de prisão sem cumprimento - Marcelo Brabo



No início deste ano, havia uma estimativa segundo a qual seriam quase 500 mil os mandados de prisão aguardando cumprimento no Brasil. Passado algum tempo, certamente esse número cresceu significativamente, pois só em Alagoas, no feriado da Semana Santa, houve 34 homicídios, fato que demonstra o absurdo crescimento do crime entre nós.

Existe uma convicção de que, pelo menos em um curto prazo, o poder público não se aparelhará para sequer minimizar tal quadro, tamanhos são os frequentes cortes orçamentários. Também se reconhece que, lamentavelmente, essa estatística seguirá crescente, pois quem comete um ato criminoso e não vê qualquer consequência por havê-lo cometido sente-se estimulado a seguir infringindo as leis.

Mas, felizmente, há esperança em algumas iniciativas para tentar solucionar esse repreensível vazio estatal. Uma delas está em curso: a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, no qual, a partir de julho deste ano, deverá constar, obrigatoriamente, o registro formal de todos os mandados expedidos pelo Judiciário brasileiro.

Os pioneiros na integração ao BNMP foram os Tribunais de Justiça do Amapá, Ceará, Distrito Federal e Territórios, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. No âmbito federal, os primeiros a integrar-se foram os Tribunais Regionais Federais das 2ª e 5ª Regiões.

Para o CNJ, sem que se saiba com precisão a dimensão do quadro de mandados de prisão pendentes no Brasil, será inviável para o poder público a elaboração de qualquer política que possa ir às raízes do problema e lutar para sua redução.

Além da radiografia da atual situação de represamento de mandados, o sucesso do BNMP deverá influir na formulação do planejamento do combate ao crime e da construção de presídios, pois é com base nos dados disponibilizados pelos Tribunais que surgirão as conclusões sobre os melhores caminhos a trilhar para combater determinados tipos de crime em uma certa região (pela especificação dos ilícitos nos mandados), bem como se poderá antever, com maior exatidão, a necessidade de expansão do futuro número de celas para cada ente federado.

Aos advogados, nesse projeto de reconhecida importância sociojurídica, caberá o papel relevante de, quando cabível, atuar juntamente com a Justiça. Para isso, sugere-se estabelecer parceria com a OAB, garantindo a democratização.

Leia outros artigos :

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.