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MANUAL DE PROCEDIMENTOS NA ROTINA GERAL DE ÓBITOS, NECRÓPSIAS, VERIFICAÇÕES DE ÓBITO E MEDICINA LEGAL



I. ROTINA GERAL DE ÓBITO

1. O MÉDICO deve: 

1.1. Constatar o óbito e anotá-lo na Evolução Clínica do Prontuário (pacientes 

internados) ou em livro próprio (pacientes PS). 

1.2. Informar o Enfermeiro responsável pela Enfermaria ou Pronto Socorro. 

2. A ENFERMAGEM deve: 

2.1. Emitir aviso de óbito em duas vias, com etiqueta de identificação do paciente. 

2.2. Anotar no aviso de óbito se será ou não solicitada a necropsia. 

2.3. SE O CASO FOR DE MEDICINA LEGAL ANOTAR NO AVISO DE ÓBITO. 

2.4. Encaminhar a 1ª via do aviso de óbito à Seção de Registro, e este comunica a 

família e solicita que a mesma compareça no Serviço Social. 

Os casos de Medicina Legal seguem rotina própria. (ver Rotina de Óbito de 

Medicina Legal)

2.5. Encaminhar a 2ª via do aviso de óbito ao Serviço Social, onde solicita o Impresso 

de Declaração de Óbito (DO) carbonado com 3 vias + a Ficha para a Comissão de 

Revisão de Óbitos (FCRO). 

2.6. Anexar o Impresso de Declaração de Óbito DO e FCRO no prontuário do 

paciente. 

2.7. Comunicar ao médico que assistiu ao paciente para o preenchimento da DO (casos 

nos quais não haverá necropsia). 

2.8. Preparar e identificar o corpo. 

2.9. Solicitar ao Auxiliar de Serviços Gerais do SVO que transporte o corpo até a 

câmara fria do Departamento de Patologia. 

3. O SERVIÇO SOCIAL deve: 

3.1. Registrar em livro próprio a saída do impresso de Declaração de Óbito, seguindo 

seqüência numérica e emitir a ficha para a Comissão de Revisão de Óbitos. 

3.2. Colher a assinatura do funcionário que retira o impresso de D.O. 

3.3. Entrar em contato com o Serviço de Procura de Órgãos e Tecidos (SPOT), passar os 

dados do falecido e na ocasião do comparecimento da família, nos casos em que 

haverá entrevista do SPOT. 

4. A FAMÍLIA deve: 

4.1. Comparecer no Serviço Social onde é orientada para conversar com médico na 

enfermaria ou Pronto Socorro, sobre a liberação do corpo (com ou sem necropsia). 

4.2. Retornar ao Serviço Social para receber orientações e providências com relação à 

Funerária e ao Funeral. 

5. O Auxiliar de Serviços Gerais do SVO deve: 

5.1. Levar o corpo até o Departamento de Patologia. 

5.2. Registrar a entrada do corpo no Departamento de Patologia em livro-ata específico. 

5.3. Avisar o técnico de necropsia ou plantonista da presença do corpo, e se há pedido de 

necropsia ou V.O. 5

5

II. ROTINA DE ÓBITO SEM NECROPSIA


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