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Veja o vídeo do julgamento : TSE multa governador de Alagoas por autorizar propaganda institucional

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão do dia 13 de março de 2012, o Recurso Ordinário (RO) 168011. No recurso, a coligação Frente Popular por Alagoas e o candidato a governador Ronaldo Lessa pediam a cassação dos mandatos do governador reeleito do Estado Teotônio Vilela Filho (PSDB), e de seu vice, José Thomas Nonô (PMDB), por suposto abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2010. O relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, informou que o governo de Alagoas obteve da Justiça Eleitoral, autorização para veicular inserções em julho de 2010, mas não para divulgar as quatro inserções veiculadas em setembro de 2010. Apesar de reconhecer que as inserções não promoveram qualquer candidato, autoridade ou partido, o ministro Arnaldo Versiani votou pela aplicação da multa individual de R$ 5.320,00 ao envolvidos no episódio. O ministrou entendeu que Teotônio Vilela Filho se beneficiou das inserções divulgadas pelo governo de Alagoas (Fonte:Justiça Eleitoral)



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