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COREN-AL avalia a legalidade do reajuste de 13,53% em planos da Unimed Maceió

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Em correspondência oficial, a Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico informou ao Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas (COREN-AL) que, para os planos de saúde regidos pelo contrato entre Unimed e COREN-AL, o percentual de reajuste anual para boletos com competência janeiro/2012 seria de 13,53% (treze vírgula conquenta e três por cento).

A alegação da Unimed Maceió para justificar o reajuste, acima do Índice de Preços ao Consumidor – IPC – Saúde e Cuidados Pessoais, seria a cláusula de sinistralidade do contrato. Assim sendo, vale esclarecer que o valor do reajuste foi previsto e proposto pela Unimed Maceió, já que não cabe ao COREN-AL implementar qualquer reajuste no valor do plano de saúde de qualquer pessoa.

A assessora legislativa do COREN-AL, Elizandra Benjoíno, afirmou que o Regional está analisando a legalidade do reajuste e que tomará as medidas legais cabíveis para garantir que os contratos de planos de saúde celebrados por intermédio do COREN-AL sejam cumpridos dentro da Lei.

O COREN-AL aconselha que, para assegurar seus direitos, as pessoas que se sentiram lesadas pelo reajuste procurem os órgãos responsáveis pela regulação da matéria, como a Agência Nacional de Saúde Suplamentar e o Procon.

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