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Histórias do Caso Ovino e a íntegra do Parecer da Procuradoria da República pedindo a cassação do governador de Alagoas por fraude eleitoral

Ilustração : Bode  Alagoano


Maceió 03/12/2011-O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiane, solicitou a inclusão, na pauta do tribunal, do processo que pede a cassação do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). A decisão é da presidência do TSE- e sai na próxima segunda ou terça-feira- é quando se saberá quando a ação será julgada. 

A ação é movida pelo ex-governador Ronaldo Lessa (PDT). 

O advogado de Lessa- e ex-ministro do TSE- Fernando Neves- informou a decisão do ministro Versiane ao outro advogado do ex-governador, Marcelo Brabo Magalhães. 

"O processo deve ser julgado antes do recesso", disse Brabo- ou seja: neste mês de dezembro.(MINISTRO PEDE INCLUSÃO DE PROCESSO CONTRA VILELA NA PAUTA DO TSE)



O Caso dos Ovinos

Teotônio Vilela e Thomaz Nonô são acusados de abuso de poder político

O Ministério Público Eleitoral, por meio da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que se manifesta pela aplicação da sanção de inegibilidade e cassação dos diplomas do governador de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, e de seu vice, Thomaz Nonô.

A ação faz referência ao recurso interposto pela Coligação Frente Popular por Alagoas e Ronaldo Augusto Lessa Santos, que alega abuso de poder político por parte de Teo Vilela e Thomaz Nonô, mediante o uso de programa social em ano eleitoral. Os recorrentes defendem que os políticos distribuíram ovinos às vésperas do pleito, valendo-se da máquina administrativa e de recursos públicos, com o objetivo de aliciar eleitores em troca de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas já havia julgado improcedente o pedido constante de ação de investigação judicial eleitoral, em face da inexistência de vícios a serem sanados.


A procuradora assinala ainda “com muita clareza, que não houve previsão [orçamentária] do programa”, citando que existia apenas “uma previsão genérica da 'Melhoria da Qualidade Genética dos Rebanhos Bovinos, Caprinos e Ovinos'”. E completa: “tal previsão não pode servir de esteio para a distribuição gratuita de animais em pleno ano eleitoral”, concluindo que “presente tal contexto, forçoso reconhecer que a conduta dos recorridos tem alto grau de reprovabilidade e danosidade social, pois contraria aos deveres inerentes àqueles que exercem cargos públicos”.

A procuradora lembra ainda no parecer caso “análogo”, que resultou na cassação no TSE do então governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), em novembro de 2008. “A diferença é que Cunha Lima distribuiu cheques e Teotonio Vilela distribui ovelhas”, explicou o advogado autor da ação, Marcelo Brabo. “A perspectiva de cassação é positivíssima. O que vai definir é um trabalho de defesa e, claro, há um componente político. Mas quanto à situação jurídica, não há dúvida da conduta ilegal”, afirmou.




Confira aqui o parecer.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

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Dec 12, 2011

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