Breadcrumb

1ª Vara Federal :Escolha para o cargo de diretor clínico deve ser por eleição -Decisão reforça as diretrizes da entidade para o assunto,diz Emmanuel Fortes


A necessidade de eleição do diretor clínico, pelo corpo clínico, é um procedimento legal e justo, referendado pelo Poder Judiciário. A 1ª Vara Federal de Sorocaba publicou sentença em favor do corpo clínico de hospital em Cerquilho, São Paulo, a esse respeito. Estava em discussão a obrigatoriedade ou não de se seguir a orientação do CFM de eleição do diretor clínico pelo corpo clínico da própria instituição hospitalar. 

Na sentença, o juízo federal de Sorocaba deixou claro que o diretor clínico tem por função a supervisão da prática médica, a fim de fazer cumprir os preceitos éticos da profissão, sendo representante do corpo clínico, e não da instituição. Deve possuir autonomia para o desempenho de sua função, o que se mostra coerente com a necessidade de eleição, na medida em que a nomeação pela diretoria, se verificada a existência de conflito de interesses entre esta e o corpo clínico, macularia a imparcialidade necessária à representação dos interesses da classe médica. 

Segundo o 3º vice-presidente do CFM, conselheiro Emmanuel Fortes, a decisão reforça as diretrizes da entidade para o assunto. O art. 4º da Resolução CFM 1.342/91 determina que “o diretor clínico será eleito pelo corpo clínico, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições”. O documento também lista as atribuições do diretor clínico, entre as quais está dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição, supervisionar a execução das atividades de assistência médica e zelar pelo cumprimento do regimento interno. 

Fortes explica que, de maneira diferente, o diretor técnico, este sim, pode ser indicado pela administração do hospital. Entre suas atribuições estão as de zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, e garantir o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica.

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.