CFOAB pede a Defensoria Pública da União imediata assistência jurídica as vítimas das cheias em AL

Ofício n. 192/2011/GOC/COP.                 Brasília, 27 de outubro de 2011.
Ao Exmº Sr.
Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado
Defensor Público-Geral Federal em exercício
Brasília - DF
Assunto: Enchentes. Estado do Alagoas. Assistência judiciária


Ilustre Defensor.



Tenho a honra de levar ao conhecimento de V.Exª a indicação  formulada pela Bancada do Alagoas na sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do dia 24 do mês em curso, com a qual os Conselheiros Federais Welton  Roberto e Pedro Acioli Filho discorreram sobre a calamidade decorrente das enchentes recentemente ocorridas no Estado, que implicou na realidade dos desabrigados que perderam suas casas e pertences.

Nesse contexto, considerando a campanha realizada pelo Governo local, quanto ao oferecimento de unidades habitacionais por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida, dirige-se esta Entidade a V.Exª com o intuito de solicitar a urgente prestação de assistência judiciária da Defensoria Pública da União aos referidos desabrigados, pugnando pelo direito de moradia sem que tais desvalidos sejam compelidos ao pagamento de custos ou à assinatura de contratos que resultam em prestações pecuniárias, como exigidos  pelo referido programa.

Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,


Ophir Cavalcante Junior
Presidente


Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Pleno
SAUS – Quadra 05 lote 01 Bloco M – Ed. OAB – 6º andar – CEP 70070-939-Brasília – DF
Tel. (61) 2193 9621





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