Art.1º Os Processos Ético-Profissionais e as sindicâncias, nos Conselhos de Medicina, reger-se-ão por este Código e tramitarão em sigilo processual.
Definição:Conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Ele foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 1.897/2009, publicada no Diário Oficial da União em 6 maio de 2009. Em 14 de julho de 2010, o plenário do CFM aprovou Resolução 1.953/2010 que altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 52, altera o caput e os parágrafos 1º e 2º do art. 54, além de alterar os parágrafos 1º e 2º para parágrafos 3º e 4º no mesmo artigo.
Veja ainda a Resolução CFM nº 1.789/2006 que trata da interdição cautelar do exercício profissional de médico
Fonte:CFM