O Psiquiatra Emmanuel Fortes irá debater a reforma da Lei de Drogas na quinta-feira

Convidado pela CAS, o psiquiatra e 3º vice-presidente  do CFM  Emmanuel Fortes, irá debater a reforma da Lei de Drogas na quinta-feira 15 de setembro de 2011


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião extraordinária na quinta-feira (15), receberá especialistas para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/10, que altera a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Foram convidados Salomão Rodrigues Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM/GO); Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, psiquiatra e 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM); Marcelo Ferreira Caixeta, psiquiatra especialista em dependência química; Paulina do Carmo Arruda Vieira Duarte, secretária nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça; e Maria Cristina Correa Hoffmann, assistente técnica da área de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

O PLS 111/10, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), prevê penas de detenção para porte de drogas ilegais, podendo o juiz substituir a pena por tratamento especializado com base em avaliação de comissão técnica.

Na avaliação do parlamentar, "familiares, educadores e o próprio Poder Judiciário ficaram de pés e mãos atados para internar o usuário".

A proposta também determina o uso das Forças Armadas no combate ao tráfico de entorpecentes.

Depois da CAS, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa.

Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.(Agência Senado)

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