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MP/AL instaurou Inquérito Civil após o vazamento de cloro na BRASKEM


PORTARIA 1º CPDA Nº 17/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do 1º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, em face do rompimento de uma tubulação na Unidade de Cloro Soda da empresa BRASKEN, localizada na Av. Assis Chateaubriand, nº 5.260, bairro do Pontal da Barra, CEP 57010-900 – Maceió, AL, conforme amplamente divulgado pela mídia, que ocasionou a contaminação (intoxicação e outras lesões) aos moradores do entorno e funcionários da referida indústria.

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público tomar todas as medidas necessárias para a implementação do equilíbrio urbano, sejam elas positivas (provocando o Poder Público para a elaboração de planos, controlando a omissão pública e privada), sejam elas negativas (coibindo condutas dos diversos agentes envolvidos que de alguma forma intentem contra seus princípios).

CONSIDERANDO que o Poder Público, dentre outras tarefas, tem o dever de combater a poluição em qualquer de suas formas (CF, art. 23, inc. VI); e controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (CF, art. 225, § 1.º, V).

CONSIDERANDO a existência de interesse do Ministério Público na apuração dos fatos, com o objetivo de implementação das medidas de âmbito civil preconizadas pelo art. 129, inciso III da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal prevê a sujeição dos degradadores do meio ambiente a imposição de sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados (CF art. 225, § 3.º).

CONSIDERANDO que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 14, § 1.º) prevê a imposição, a todo e qualquer degradador do meio ambiente, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente de existência de culpa.

CONSIDERANDO que os fatos configuram, em tese, o delito tipificado no artigo 54, II da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

RESOLVE

com espeque no art. 2º, II da Resolução nº 01, de 14 de julho de 2010, do COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, instaurar o presente

INQUÉRITO CIVIL,

promovendo as diligências necessárias e passando a adotar as seguintes providências:

1 – autuação e registro da presente Portaria no Livro de Registro competente;

2 – comunicação da instauração do presente procedimento preparatório, através de ofício, ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96, da PGJ, bem assim ao Exmo. Diretor do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público;

3 – designa-se o dia 01 de junho de 2011, às 10:00 horas, para realização de audiência, notificando-se a investigada, Sindpetro/AL, Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL e o Coordenador Municipal de Defesa Civil;

4 – juntada aos autos das matérias jornalísticas colhidas;

5 – requisição de perícia de constatação de dano ambiental ao Exmo. Sr. Presidente do Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL, com respostas aos quesitos a serem formulados;

6 – requisição ao Diretor do HGE de cópias dos prontuários médicos dos pacientes atendidos em virtude do fato objeto de investigação;

7 – remessa das peças de informação colhidas ao órgão de execução do Ministério Público do Estado de Alagoas, com atribuições em matéria criminal ambiental.

Por fim, oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, solicitando a publicação da presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º da Resolução CPJMPAL nº 01, de 14 de julho de 2010.

Registre-se em livro próprio e cumpra-se.

Maceió, 23 de maio de 2011.

ALBERTO FONSECA

Promotor de Justiça

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