A Portaria nº 134, de 4 de abril de 2011, baixada pelo titular da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda de Magalhães Júnior, vai reduzir a oferta de médicos para atuar no serviço público devendo atingir, principalmente, a Estratégia Saúde da Família (ESF), mais chamada PSF. A Portaria proíbe que profissionais de saúde tenham mais de dois vínculos de trabalho público ou privado e estabelece uma série de normas a serem seguidas pelos gestores, para evitar a contratação de médicos que já tenham dois empregos ou cargos. O controle será feito através do Cadastro Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Abaixo, os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria:
Art. 2º Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1988.
§1 ° O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício de cargos ou empregos públicos, mantendo apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes.
§2 ° No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1998.
Art. 3º O cadastramento de um profissional de saúde que exerça suas atividades como profissional liberal ou trabalhador autônomo em mais de 05 (cinco) estabelecimentos de saúde não públicos, somente será autorizado mediante justificativa do gerente do estabelecimento, validada pelo gestor municipal, estadual ou do DF, em campos específicos do SCNES.
Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art. 2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:
I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;
II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES.
Art. 6º Será suspenso o repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde referentes ao custeio da equipe da ESF à qual pertença profissional que não atender ao disposto nos Art. 2o- e 5o- desta Portaria, de forma isolada ou cumulativamente, a partir da competência maio de 2011.
Fonte:Sinmed