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JUSTIÇA DESAUTORIZA SDE

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As entidades médicas brasileiras comemoraram quinta-feira (19) a decisão da Justiça Federal de Brasília de suspender o despacho do titular da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Marques de Carvalho, que proibia os médicos de se mobilizarem contra os planos de saúde ou mesmo de pedirem descredenciamento coletivo, em função da baixa remuneração dos procedimentos médicos.

Na Decisão Liminar nº 304/2011-A, de Antecipação dos Efeitos da Tutela, o juiz federal Antônio Correia, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, se pronunciou sobre Ação Ordinária de autoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem a União como ré e pede a anulação do despacho da SDE. A Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) também ingressaram com ações semelhantes. Leia abaixo a parte final da decisão:


“Entendendo que o ato administrativo está viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes e com os Planos de Saúde que pretendem mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para os terceiros que solicitaram serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar, será controlado pelo poder jurisdicional.

Amparado nestes fundamentos concedo a proteção requerida. Constitui-se de ordem mandamental, com autorizado do artigo 237, § 7º do Código de Processo Civil, suspendendo os efeitos do Despacho do Secretário de Direito Econômico número 336, datado de 6 de maio de 2011, reproduzido à fls. 284/285, até o julgamento do mérito da ação ou até que segunda ordem a modifique.”



Na sexta-feira (20), circulou em Brasília a notícia da saída do titular da Secretaria de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho, o que também foi motivo de comemoração pelas entidades médicas. Mas até o final da tarde a notícia não tinha sido confirmada. 
Fonte:SINMED

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