Lei de licitações
A questão das licitações sempre foi polêmica por representar um caminho largo para a corrupção. Inúmeros são os casos de fraudes que levaram a enriquecimentos ilícitos e a suspensões de obras, como em algumas interditadas recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). São bilhões atirados pelo ralo enquanto os serviços públicos se deterioram cada vez mais.
Para tentar evitar o problema e embalar seu Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal passou a contar com a reforma da Lei de Licitações, objetivando alterar 20 artigos da atual legislação, a 8.666/93. De forma saudável, em busca de uma maior eficácia, a reforma trouxe discussões, sobretudo em meio aos procuradores que atuam no combate à improbidade e aos atos lesivos contra o Tesouro Nacional.
Os especialistas não viram nas alterações força suficiente para impedir fraudes e desvios, conforme se detectou na Operação Navalha, que apontou trânsito livre do proprietário da empreiteira Gautama, Zuleido Veras, junto a ministérios, secretarias e governos estaduais e municipais.
O fato é que o baú de dinheiro das obras públicas previstas no PAC aguçou a cobiça e aumentou a pressão das empreiteiras. A disputa é grande para garantir pelo menos uma boa fatia das verbas. Por isso, a temeridade de uma reforma que não é suficientemente capaz de impedir a deslealdade na concorrência.
O texto original, que partiu do Executivo, passou por mudanças na Câmara. O Projeto 7.709/07 previa o uso do regime de pregão eletrônico na contratação de obras. No entanto, não fazia referência a valor, o que foi estabelecido na Câmara, em R$ 340 mil. Uma quantia considerada pelos procuradores como “insignificante e absurda”.
No Senado, em regime de urgência, o projeto foi igualmente alterado, antes de passar pela Comissão de Constituição. O novo texto adota o pregão, que passará a ser obrigatório para todas as licitações cujo valor estimado seja de até R$ 3,4 milhões, para obras, e de R$ 85 milhões para compras e serviços. No caso de quantias superiores, o processo continuará sendo licitado pelo sistema tradicional.
Os editais serão divulgados até mesmo pela internet. Também será disponibilizado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, com a relação das construtoras que descumpriram contratos com a União, impedindo a reincidência. Assim, será inibida a ação de testas-de-ferro, da mesma forma que a atuação dos “laranjas”, usados por empresas impedidas de fechar contrato com a administração.
O projeto ainda dá poderes aos tribunais de contas para aplicarem diretamente as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração, quando comprovados desvios de empresas. Também traz o restabelecimento do prazo médio para recursos em cinco dias para que as empresas tenham condições de recorrerem ou se defenderem. As que fizerem negócio com o Estado superior a R$ 34 milhões, poderão ser obrigadas a oferecer garantia de até 10% do valor do contrato. Isso facilitará o processo de indenização a ser paga por quem assumir contratos de grandes obras e não cumpri-los.
Precisamos mesmo de uma lei que defina, de forma clara e objetiva, todas as exigências, seja no aspecto financeiro ou técnico, para acabar de vez com esse câncer (a corrupção) que consome a saúde do País, alargando as desigualdades, impedindo o crescimento da Nação e a melhoria de vida do povo.
Segundo pesquisa CNT/Sensus, para 41,3% dos brasileiros, a corrupção é o principal motivo de vergonha nacional, superando a violência (17,1%) e a pobreza/miséria (12,7%).
Fonte:FU