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MPF abre Inquérito Civil Público para verificar a regularidade da contratação da PRÓ-SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, pela FUNEPU, com a finalidade de auxiliar na gestão do Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

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[...] PORTARIA N 112, DE 9 DE JUNHO DE 2010

conversão do procedimento nº 1.22.002.000517/2008-21

Requerente: MPF

ASSUNTO: verificar a regularidade da contratação da PRÓ-SAÚDE - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, pela FUNEPU, com a finalidade de auxiliar na gestão do Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua signatária, no uso de suas atribuições constitucionais (arts. 127, caput, e 129 da Constituição Federal) e legais (arts. 1º, 2º, 5º a 7º, 38 da Lei Complementar nº 75/93):

Considerando que há diligências pendentes de realização e cumprimento para a formação do convencimento deste Órgão Ministerial; Considerando que a adoção de medidas instrutórias, como a expedição de notificações e requisições de documentos ou informações e tomada de depoimentos, pressupõe a instauração de inquérito civil, caso esteja vencido o prazo de tramitação do procedimento administrativo ou peças informativas, conforme dispõe o art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/2006, com a redação dada pela Resolução nº 106/2010; resolve:

CONVERTER este Procedimento em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, nos termos do art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP, determinando-se:

1. Registro e autuação da presente Portaria, juntamente com estes autos, pela Secretaria desta PRM, nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como "Inquérito Civil Público", vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Patrimônio Público e Social), lançando-se como seu objeto o assunto acima descrito.

2. Remessa, no prazo de 10 (dez) dias, de cópia desta portaria à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, por meio eletrônico, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhes a sua publicação (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP e art. 16, §1º, I, Resolução nº 87 CSMPF);

3. Afixação da presente portaria, pelo prazo de 10 (dez) dias, no quadro de avisos da recepção da Procuradoria da República no Município de Uberaba (art. 4º, VI, Resolução nº 23 CNMP);

4. Designo a equipe técnica desta procuradoria para secretariar o presente inquérito civil.

A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP e o art. 15 da Resolução nº 87 do CSMPF, 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de 01 (um) ano, a Secretaria deverá providenciar a conclusão dos autos para análise de eventual prorrogação. Cumpra-se.

Uberaba, 9 de junho de 2010.

Fonte:Jus Brasil

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