ANMP - Comunicado da Diretoria: Recesso de final de ano


No dia 27 de outubro de 2010 foi publicado o Memorando Circular (MC) número 35 do INSS/DRH/CGARH, com base no Ofício Circular nº 4/SRH/MP e na Nota Informativa INSS/DRH/CGARH/DOUPRH. O Memo. define as maneiras de compensação do período de recesso de final de ano e já nos foram informadas irregularidades e as tradicionais tentativas de assediar os peritos médicos no sentido de abrirem mão de sua autonomia médico pericial.
Precisamos esclarecer alguns pontos que estão mais do que claros no MC 35 e, portanto, não admitem “interpretações” por parte de Gerentes Executivos ou mesmo de chefes de SST.
Em nenhuma das normas citadas fala-se em número de perícias e/ou de tarefas a serem realizadas, fala-se apenas em compensação de horas não trabalhadas. Desde 2009 o INSS passou a gerenciar seus recursos humanos baseado no critério de cumprimento de jornada e não do cumprimento de tarefas. E o que devemos compensar, portanto, são horas e não perícias.
Precisamos lembrar, mais uma vez, que a ANMP, por meio de ação judicial, garantiu a todos os seus associados o direito de gozar da autonomia profissional e que a decisão da Justiça que determina este direito deixa claro que deverão ser devidamente punidos por descumprimento de decisão judicial todos os agentes públicos que retaliarem ou utilizarem de artifícios para impedir que os peritos trabalhem em padrão de excelência.
Porém cabe a cada um de nós, peritos, fazer a sua parte. E para se manter a autonomia e a liberdade que dela advém, muitas vezes é necessário abrir mão de acordos e saber exigir a garantia dos seus direitos.
Reafirmamos: a compensação do recesso de natal deverá ser feita com horas trabalhadas diariamente além da jornada habitual (de 6 ou 8 horas), e não com a imposição de número extra de perícias/tarefa. Os peritos deverão denunciar no Ministério Público Federal e à polícia se houver este condicionamento, na forma de descumprimento de decisão judicial e de assédio moral.


Diretoria da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos)

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