Médico da Santa Casa de Alagoas teve habeas corpus negado no TRF5 : Acusado de estelionato buscava impedir o seguimento da ação penal

Ilustração detetive
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 Acusado de estelionato o médico J.D.F.V buscava impedir o seguimento da ação penal


O médico J.D.F.V. teve seu pedido de habeas corpus negado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O nefrologista da Santa Casa de Misericórdia de Maceió-AL pretendia trancar a ação penal que tramita contra ele na Corte. Ele é julgado pela acusação de ter cometido crime de estelionato (art. 171, §3º do CPB) no exercício da profissão, com ajuda de outros médicos (formação de quadrilha) daquela unidade hospitalar, no período de janeiro de 2001 a março de 2002.

 Após investigação realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), foi relatada a prática de várias irregularidades cometidas por médicos da Santa Casa. Segundo o relatório da auditoria, o médico coordenador do Setor de Nefrologia elaborava laudos para emissão de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade e Custo (APAC’s) e Autorizações de Internação Hospitalar (AIH’s) ideologicamente falsos, com o intuito de obter vantagens indevidas para si ou para a Santa Casa.

 Os profissionais investigados, incluído J.D.F.V., teriam cobrado irregularmente por procedimentos médicos de alto custo em pacientes mortos; procedimentos radioterápicos superiores ao número de sessões realizadas; sessões de hemodiálise não realizadas e procedimentos repetidos realizados na mesma região do corpo do paciente, para solução da mesma patologia do doente. 

Os médicos teriam ainda cobrado por tratamento realizado às custas de outros convênios, ou mesmo pago por particulares. O relator do acórdão, desembargador federal convocado César Arthur Cavalcanti, afirmou em seu voto que o habeas corpus não se presta a trancar ação penal, a não ser em casos excepcionais. 

O magistrado considerou que “a denúncia traz elementos suficientes para a continuidade da ação”. A Turma foi formada pelos desembargadores federais José Maria Lucena (presidente) e Emiliano Zapata (convocado), que negou a ordem por unanimidade. HC 3982 (AL) Por: Wolney Mororó – Divisão de Comunicação Social do TRF5

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