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Enfermeiros aprovados no PSS de Alagoas não aceitam tratamento discriminatório


Abertura do treinamento de integração para aprovados do PSS no CREMAL(16/08/2010)
Ao fundo projetado em vídeo o Hino de Alagoas com Eliezer Setton
Eu acho que já vi esse vídeo na TV !


Está escrito na constituição da República Federativa do Brasil em seu art 5º  que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza .

Será que todos os cidadãos são iguais perante a Lei? Essa é a  grande pergunta que hoje fazem os enfermeiros aprovados no último Processo Seletivo Simplificado do Estado de Alagoas para atuarem no Hospital Geral  ,o HGE.

De acordo com informações repassadas ao blog, em reunião ocorrida na manhã de hoje na sede do SAMU os enfermeiros designados para exercerem suas funções no HGE somente irão atuar em escalas de 6 horas inviabilizando assim o trabalho dos mesmos em outros locais, enquanto que no SAMU, os profissionais irão trabalhar em escalas de 12 horas.

Segundo o artigo nº 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Na mesma reunião foi ainda "divulgado" ao pé de ouvido, que os prestadores de serviço do HGE denominados de "empenho" permanecerão a desfrutar das benesses das escalas (com suas vantagens monetárias),que muitas das vezes extrapolam o limite humano e constitucional de exercício profissional em jornadas que chegam a mais de 100 horas semanais, além de alguns desses servidores acumularem no ofício ainda cargos de chefia na instituição .

Tal fato revoltou ainda mais aqueles enfermeiros que se submeteram ao processo de seleção dos currículos no intuito de galgar uma oportunidade de trabalho,já que a permanência dos prestadores de serviço na instituição talvez seja de certo modo o fator que deu origem a falta de espaço para a existência dos plantões de 12 horas no Hospital Geral do Estado de Alagoas(diurno e noturno, incidindo no último o seu adicional)

O PSS foi realizado com a finalidade temporária de substituir os servidores prestadores de serviço na saúde, até uma realização de concurso público pelo Estado de Alagoas.

Está escrito na Carta Magna :O "caput” do art. 37 que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte": (..)

O nobre procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo seguindo a risca a constituição e o seu mister no combate à prática ilegal da contratação de prestadores de serviços na Saúde, ajuizou em março de 2010, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma ação civil pública requerendo que o Estado de Alagoas seja condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 milhões, por manter 347 servidores não submetidos a concurso público trabalhando na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A ação civil pede, ainda, a condenação solidária do governador Teotonio Vilela Filho e do secretário da Saúde, Herbert Motta, responsabilizados pelo “ato ilícito de não realizar concurso público”.

Em release divulgado pela assessoria de imprensa da PRT, o procurador explica que “a conduta das referidas autoridades sonega direitos e vantagens aos trabalhadores, resultando também em desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”

Porém a insatisfação não para por aí ,já que existe ainda um mistério a ser desvendado:A escala de plantão dos enfermeiros aprovados no PSS, as quais somente serão divulgadas na próxima sexta-feira 20 de agosto de 2010,e com o início do trabalho no HGE previsto para segunda-feira 23 de agosto de 2010.Qual será o motivo do mistério ?

Seria de bom grado uma ajuda do Sindicato dos Enfermeiros de Alagoas e do Coren,os quais por dever de ofício representam ,defendem e fiscalizam legalmente o desempenho ético e os interesses da classe.

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