O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a contratação de mão de obra sem concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a contratação de mão de obra sem concurso

A Prefeitura do Rio pode não conseguir mais contratar profissionais terceirizados para atuar na rede pública de Saúde e nas parcerias das Organizações Sociais. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a contratação de mão de obra sem concurso para atuar na gestão municipal. A decisão é do relator do recurso extraordinário, ministro Carlos Ayres Britto, que apontou violação ao inciso II do Artigo 37 da Constituição.

A deliberação resulta de ação ajuizada em abril de 2000 pelo Sindicato dos Médicos do Rio. O presidente da instituição, Jorge Darze, ressalta que a posição do STF obrigará a prefeitura a ampliar o quadro de pessoal, via concurso público.

``Ganhamos em todas as instâncias. É necessário que se cumpra o que está previsto na Constituição, ou seja, só podem atuar concursados e servidores públicos. Salvo exceções como, por exemplo, em situações emergenciais. Mas a prefeitura fez disso uma política de Recursos Humanos permanente``, explicou Darze.

Qualificação

Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Darze, o concurso público é fundamental para testar o nível de qualificação do profissional que vai atuar nos setores médicos da rede pública.


Fonte: O Dia Online

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