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T.C de Alagoas :Relatório de Auditoria Operacional. Avaliação da Saúde-Central de Regulação. Conhecimento. Recomendações e Determinações.

Tribunal de Contas de Alagoas

ATOS E DESPACHOS DO CONSELHEIRO
OTÁVIO LESSA DE G. SANTOS
O CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE ALAGOAS OTÁVIO LESSA DE G.
SANTOS,
RELATOU EM SESSÃO PLENÁRIA DE 11.03.2010
O SEGUINTE ATO:
PROCESSO Nº. TC-2654/2010.
DECISÃO SIMPLES
Relatório de Auditoria Operacional. Avaliação da Saúde-Central de Regulação.
Conhecimento. Recomendações e Determinações.

Trata o presente processo sobre Relatório de Auditoria na Avaliação da Saúde: Central de Regulação, decorrente de uma auditoria realizada por Grupo Técnicos do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distritos Federais, Estados e Municípios-PROMOEX, vinculado a este Tribunal de Contas, referente ao período de 2004 a 2009, que busca avaliar o cumprimento do programa do Governo, sob os aspectos constitucionais da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

A política nacional de Regulação da Atenção à Saúde tem como objeto implantar uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando contribuir na melhoria de acesso,
da integralidade, da resolubilidade da humanização destas ações.

Complexo Regulador Estadual

O Complexo Regulador tem como objetivo garantir a integração das centrais:

-Central de Regulação de Urgências;
-Central de Internações;
-Central de Marcação de Consultas e Exames;
-Central de Regulação de Alta Complexidade;
-Tratamento Fora do Domicílio - TFD;
-Transplantes.

Promover a articulação das Ações de Regulação com as demais funções de Gestão;

Assessorar os municípios na implantação e operacionalização das Ações de Regulação;

Acompanhar a utilização dos Protocolos de Regulação e dos Protocolos Clínicos.

Ressalto que o presente resultado de Auditoria tem por objeto corrigir e sugerir a adoção de medidas que visem uma melhor assistência de saúde pública à população em geral.

A metodologia utilizada na realização deste trabalho de auditoria operacional envolveu levantamento bibliográfico e estudos, que em muito ajudaram à conclusão do trabalho

Foram utilizados os balancetes, documentos sobre as Despesas realizadas, Leis Decretos e Resoluções, relativas à Saúde Estadual de Alagoas, procurado através destes se foram aplicados corretamente os recursos destinados à Saúde, bem como foram aplicados diversos questionários
e entrevistas.

Situação atual da Saúde em Alagoas:

Segundo observação feita pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas - CREMAL, na infra- estrutura da Saúde Pública de Alagoas, são encontrados diversos prédios públicos que servem à Secretaria Estadual de Saúde, porém mal equipados. Ressalta, também, que na grande maioria dos municípios de Alagoas não foram encontradas nas Unidades de Saúde, os equipamentos mínimos, exigidos pelo Ministério da Saúde, para que funcionem com segurança.

Outro dado observado pelo Conselho de Medicina é quantidade de médicos que não cumprem o seu horário de trabalho.

Em relação ao Programa de Saúde da Família-PSF, se faz necessário a duplicação das Equipes e
de dar-lhes mais estrutura para o desenvolvimento do trabalho. Ressalta o CREMAL, que no caso da Capital, o PSF tem apenas 27% de cobertura, número este considerando bastante pequeno.

Ainda em relação à situação atual da Saúde em Alagoas, teceremos alguns comentários, após o relato contido na Auditoria Operacional.

Hospital Geral do Estado

A nova Unidade de Saúde deveria atender apenas os casos de atendimento imediato, mas, segundo o Sistema de Saúde, abriga um número de pacientes que deveria ser atendido em Unidades Básicas de Saúde.

Os dados do HGE mostram que houve um crescimento significativo, ocasionando de superlotação
naquele Hospital.

Carência de Hospitais Públicos

- no Estado existem apenas 02(dois) hospitais públicos que atendem com urgência e emergência, em Maceió o HGE, e em Arapiraca, a Unidade de Emergência do Agreste.

Observamos que um fato que vem a agravar a situação da saúde publica em Alagoas, é o deficiente serviço de saúde prestado pelo município de Maceió.

Outro dado, que merece destaque, é o numero insignificante de salas de cirurgia nos hospitais públicos, existem apenas cinco salas de cirurgia no HGE em Maceió, e 02 (duas) na Unidade de Emergência do Agreste, para atender uma população de três milhões de habitantes.

Em relação à maternidade da rede publica de saúde, existe apenas a Maternidade Santa Mônica, que atende as parturientes de alto risco em Alagoas, e que por diversas vezes suspende o atendimento motivado por superlotação do berçário.

O Estado de Alagoas é detentor dos piores índices de mortalidade infantil e de expectativa de vida do país. Para se ter uma idéia deste fato, a média no Brasil é de 25%. No Estado de Alagoas, a média é de 41,3% (em 2007).

Conclui a auditoria operacional, após a verificação “in loco” da realidade da saúde em Alagoas, que
a situação é muito delicada. Existem carências de profissionais na área de atuação básica, ocorre baixa acessibilidade dos serviços de saúde: Consultas, Exames, Cirurgias, Internações
e Transplantes.

Diante do exposto, e acolhendo a sugestão do Grupo de Auditoria Operacional, que após os procedimento de Auditoria observou que diversos itens necessita de correção para um melhor funcionamento das ações de saúde no Estado,

DECIDE o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:

Determinar que a Secretaria de Saúde de Alagoas, remeta a este Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis para implementar as recomendações especificadas.

Recomendar à Secretaria de Saúde de Alagoas o que abaixo
se segue:

Que realize levantamento das necessidades de estrutura administrativa e no processo de coordenação das ações das centrais de regulação, definindo metas para o atendimento das demandas;

Implantar banco de dados que possibilite registrar as informações detalhadas sobre as centrais de regulação, e o histórico de solicitação e atendimento recebido pelo público alvo, bem como os prazos de atendimento;

Acompanhar a quantidade e aspectos da qualidade das solicitações e atendimentos;

Elaborar planejamento e definir metas a serem atingidas pelas centrais de regulação;

Definir regras, critérios e responsabilidades para divulgação das ações das Centrais de Regulação com a distribuição das vagas/seleção de beneficiários que sejam nos serviços ambulatoriais e/ou hospitalares;

Criar mecanismos de interação com os profissionais da saúde para ser levantadas as carências profissionais/funcionais dos mesmos e propor soluções às deficiências detectadas;

Efetuar estudo para identificação das Centrais /Unidades de Saúde com piores desempenhos e apresentar planejamento para melhoria efetiva das mesmas;

Criar uma política de capacitação continuada dos profissionais da saúde para aperfeiçoamento e
desenvolvimento dos mesmos;

Disponibilizar informações que permitam o acompanhamento gerencial e social dos recursos aplicados nas Centrais de Regulação. Observar critérios, itens de gasto, local onde os recursos foram aplicados, entre outros;

Instituir formas de acompanhamento dos resultados na melhoria da atuação da central de regulação;

Adotar indicadores de desempenho;

Sensibilizar os profissionais da saúde quanto à importância de sua participação neste processo de levantamento, controle e monitoramento das ações das Centrais de Regulação;

Definir, através de instrumento eficaz, as atribuições de todos os atores responsáveis pelo sistema de informação que alimentará os indicadores de desempenho;

Elaborar os documentos e formulários necessários ao exercício das atividades de levantamento e
monitoramento dos indicadores em suas diversas etapas.

E, em relação do trabalho a ser desenvolvido pelo Tribunal de Contas, dentro de suas prerrogativas constitucionais:

Que o Grupo de Auditoria Operacional deverá acompanhar todas as providências que foram
recomendadas pela presente deliberação.

Encaminhar cópia desta Decisão e do Relatório da Avaliação da Saúde: Central de Regulação à
Secretaria Executiva de Saúde, para ciência e providências quanto ao deliberado por esta Decisão.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas, em Maceió, 11 de março de 2010.
Conselheiro ISNALDO BULHÕES BARROS – Presidente
Conselheiro OTAVIO LESSA DE G.SANTOS- Relator
Tomaram parte na votação:
Conselheira ROSA MARIA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE
Conselheira MARIA CLEIDE COSTA BESERRA
Gabinete do Conselheiro OTÁVIO LESSA DE G.
SANTOS, 12 de março de 2010.
CARLOS VOLNEY ALVES LEITE
Responsável pela Resenha


Diário Oficial:Ano XCVIII
Número 532
Maceió - Segunda-feira
15 de Março de 2010

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