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Em defesa do ato médico



A defesa pelo ato médico se faz presente pelo CREMAL há mais de uma década. Vale a pena relembrar o passado, e ver como foi o início da construção de um futuro mais digno na medicina , onde suas atribuições já não seriam mais usurpadas e delegadas a terceiros sem habilitação para tal mister. Hoje colhemos e desfrutamos os louros , sem ao menos conhecer o trabalho árduo que foi realizado por nossos pares no intuito de alcançar a vitória.

Mário Augusto

A Notícia foi veiculada no Portal do CFM em novembro de 2002

O presidente do CRM/AL, Emmanuel Fortes Cavalcanti, abriu sua exposição dizendo que "o médico não pode abster-se de suas responsabilidades, deixando que atos de sua exclusiva competência sejam executados sem sua expressa anuência ou autorização". Assim, "a definição em lei do que é ou não competência do médico faz-se urgente", afirmou.

Segundo o conselheiro Emmanuel Fortes, a aprovação da lei do ato médico é necessária para agregar valor à prática da medicina, pois a profissão está em crise. "Baixos salários, críticas e acusações levianas, péssimas condições de trabalho, exploração do profissional liberal pelas operadoras de planos de saúde, longas jornadas de trabalho, ausência de repouso ou férias, baixo envolvimento com os ciclos de atualização científica. Todos estes fatores estão deixando o médico vulnerável em seu campo de atuação profissional", exclamou. Em sua visão, "a definição legal do que é ato médico resgataria a auto-estima da profissão e orgulho profissional da classe e, principalmente, poria um ponto final na invasão e na ilegalidade patrocinada por outros conselhos profissionais".



Novembro / 2002 LINK

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