Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios

✍️ Redação AR NEWS 24H ⏱️ 5 min de leitura
Preso vota? Entenda como funciona o voto em presídios

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), este último questionou. Lula sobre ter a maioria dos votos de presidiários. Após a resposta do petista a Flávio, publicações sobre o tema viralizaram nas redes sociais.

Lula recebeu 73% dos votos de pessoas presas, ao que o atual presidente respondeu que gostaria de receber 100% desses votos, incluindo o do pai do senador, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena em prisão domiciliar. O tema, no entanto, envolve regras diferentes para presos provisórios e pessoas condenadas definitivamente, além de mudanças na legislação eleitoral que entraram em vigor em 2026.

A seguir, o Comprova explica o que diz a Constituição Federal, por que pessoas presas provisoriamente podem votar nas eleições deste ano e quais são as mudanças previstas para os próximos pleitos. Também esclarece se Jair Bolsonaro está autorizado a votar e mostra quais outros eleitores podem votar nas prisões.

Depende da situação jurídica

O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com trânsito em julgado, ou seja, quando a pessoa já foi julgada, condenada e não há mais possibilidade de recurso. Sendo assim, presos em prisão definitiva não podem votar.

A regra não se aplica para os presos provisórios, que estão sob custódia e ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, nem a adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais, pois esses mantêm o direito ao voto.

O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva.

A restrição, no entanto, não será aplicada nas eleições de outubro deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a mudança viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede a aplicação de alterações nas regras eleitorais a pleitos realizados menos de um ano após a entrada em vigor da norma.

Com a decisão, presos provisórios e adolescentes internados que atendam aos requisitos eleitorais poderão votar em 2026. Para isso, precisam estar com a situação eleitoral regularizada e ter solicitado a habilitação dentro do prazo estabelecido.

A participação, porém, depende de condições que nem todos conseguem cumprir. Preso provisório é a pessoa privada de liberdade que ainda não foi condenada definitivamente. É o caso, por exemplo, de quem está detido em flagrante ou cumpre prisão temporária ou preventiva durante investigações ou processos. Nos estabelecimentos penais, essas pessoas devem ficar separadas dos presos condenados.

Como a restrição foi suspensa para as eleições de 2026, a proibição poderá valer nos pleitos seguintes. A aplicação da medida, porém, poderá ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já existem ações que questionam partes da lei. Caberá à Corte analisar a constitucionalidade da proibição e decidir se ela será mantida.

O ex-presidente Jair Bolsonaro está impedido de votar em razão de sua condenação criminal definitiva pelo STF. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar. Em novembro de 2025, a condenação transitou em julgado, tornando-se definitiva, e foi determinado o início do cumprimento da pena. Portanto, o ex-presidente está com seus direitos políticos suspensos.

A votação de presos provisórios ocorre em seções eleitorais instaladas dentro dos estabelecimentos penais. Segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral deve organizar esses locais de votação em parceria com as administrações dos presídios. O mesmo procedimento vale para unidades de internação de adolescentes que tenham direito ao voto.

Para que uma seção eleitoral seja instalada, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos a votar. Nessa contagem, podem ser incluídos policiais penais, funcionários dos estabelecimentos e mesários que optarem por votar no local. Caso o número mínimo não seja atingido e não seja possível reunir os eleitores em outra seção do mesmo estabelecimento, a seção será cancelada.

Os presos provisórios precisam estar com a situação eleitoral regularizada e solicitar a transferência temporária para votar no estabelecimento onde estão custodiados. A transferência depende da manifestação de vontade do eleitor, mediante assinatura de um formulário próprio. O prazo para solicitar a transferência terminou em 20 de agosto.

No dia da eleição, a votação ocorre em espaços definidos pela administração do presídio, com urnas e materiais fornecidos pela Justiça Eleitoral. Candidatos e fiscais de partidos, federações e coligações podem acompanhar o processo, desde que respeitem as normas de segurança do estabelecimento.

A resolução do TSE também determina que pessoas presas que tenham condenação criminal definitiva até o dia da eleição ficam impedidas de votar, mesmo que tenham sido anteriormente habilitadas para participar da votação.

Constituição Federal, a Lei Antifacção, materiais do Ministério Público Federal sobre o voto de presos provisórios e uma reportagem da Agência Senado, que reúne dados do TSE, da OAB de São Paulo e do CNJ. Para verificar a situação eleitoral de Jair Bolsonaro, foram consultadas informações do Supremo Tribunal Federal sobre sua condenação definitiva.

Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e em aplicativos de mensagens sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta, nesse monitoramento, um tema que gera muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica.

Para se aprofundar mais: A AFP já explicou como funciona o direito ao voto para presos no Brasil, que pode ser extinto em 2027. No primeiro turno das eleições de 2026, o Comprova verificou que interrupção na divulgação dos resultados não afetou a totalização dos votos.

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