Paciente com tumor cerebral aguarda há 35 dias transferência que o HGE diz não conseguir

 Mais de 35 dias internado com tumor no cérebro e sem vaga para cirurgia: família de paciente do HGE recorre à imprensa


Uma família alagoana corre contra o tempo. Um homem de 48 anos está internado há mais de 35 dias no Hospital Geral do Estado (HGE), em Maceió, com um tumor cerebral de 4,9 centímetros que, segundo o relato da irmã, causa compressão no cérebro. Sem conseguir uma vaga para a cirurgia de remoção, a família procurou novamente a imprensa para pressionar por uma solução urgente.

HGE de Maceió
HGE de Maceió

O caminho até o diagnóstico foi longo. A família conta que o paciente foi levado inicialmente à UPA de Jaraguá, com suspeita de acidente vascular cerebral (AVC), antes de ser transferido ao HGE, onde o tumor foi identificado. Desde então, permanece internado.

VÍDEO:

Irmã de paciente internado no HGE cobra vaga neurocirúrgica com urgência


O impasse da transferência

Segundo a irmã, o paciente precisa passar por uma cirurgia de remoção do tumor, com suporte neurocirúrgico especializado. A direção do HGE, porém, teria informado à família que não há leitos disponíveis em unidades de referência de Alagoas, como o Hospital Metropolitano, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Veredas, para realizar o procedimento.

Sem respostas, a irmã já havia recorrido à Defensoria Pública do Estado de Alagoas em busca de um ofício que viabilizasse a transferência. Diante da demora e da piora no quadro clínico, ela retornou à imprensa, desta vez por meio do portal Recantos Notícias, que cobriu o caso no Instagram e no Facebook.

Direito à saúde não pode esperar

A Constituição Federal é clara: a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196). A Lei 8.080/1990, que organiza o SUS, garante a integralidade da assistência, o que inclui o dever de assegurar o tratamento adequado, ainda que exija transferência entre unidades ou, se necessário, para outros estados, por meio da regulação assistencial.


Cabem providências imediatas. À Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), cabe garantir a regulação de um leito neurocirúrgico e a transferência do paciente sem novas semanas de espera. Ao Ministério Público de Alagoas, cabe instaurar apuração e adotar as medidas cabíveis, inclusive ação civil pública, com base no art. 129 da Constituição e na Lei 7.347/1985, para proteger o direito à vida e à saúde. À Defensoria Pública, cabe usar a via judicial, com pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), para obrigar o Estado a viabilizar a cirurgia. Ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), que já fiscaliza a unidade, cabe acompanhar as condições de atendimento, nos termos da Lei 3.268/1957 e do Código de Ética Médica.


O AR News mantém o espaço aberto para manifestações da direção do hospital, da Sesau, Defensoria Pública, Ministério Público e CREMAL . Reportar uma correção: arnews24horas@gmail.com.


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