Decisão judicial determina adequações na UPA Dr. Ismar Gatto, em Maceió
A 9ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu liminar que obriga o Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a adotar medidas imediatas de adequação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Ismar Gatto, situada no bairro do Jacintinho. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).
O gestor estadual terá prazo de 60 dias para cumprir as 13 obrigações de fazer determinadas na tutela. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada obrigação não cumprida, limitada a R$ 50 mil por item. Caso todas as exigências sejam desrespeitadas, a penalidade acumulada poderá alcançar R$ 650 mil, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A origem da demanda está em uma vistoria realizada pelo MPT/AL no âmbito do projeto nacional “Saúde na Saúde”. A inspeção constatou o descumprimento de normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, incluindo a ausência do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a falta de avaliação de agentes físicos — especialmente ruído e calor —, a entrega irregular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sem Certificado de Aprovação (CA) e sem calçados antiderrapantes, além de deficiências no controle médico da saúde ocupacional, na manutenção do sistema de climatização e no programa de imunização dos trabalhadores.
Ao deferir a tutela, a juíza do Trabalho Claudevânia Martins destacou que as exigências representam deveres legais que deveriam fazer parte da rotina ordinária da gestão pública de saúde.
As 13 obrigações de fazer determinadas são as seguintes:
1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): elaborar, implantar e manter atualizado o PGR, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), contendo inventário de riscos compatível com as atividades, identificação de perigos, avaliação de riscos, descrição de agravos à saúde e medidas preventivas aplicáveis;
2. Avaliação de agentes físicos: realizar medições qualitativas e quantitativas de agentes físicos, especialmente ruído e calor, observando as metodologias previstas nas Normas Regulamentadoras e arquivando os laudos técnicos e certificados de calibração dos equipamentos;
3. Medidas de prevenção coletiva: implementar e conservar ações de prevenção coletiva e organizacional para todos os riscos identificados no PGR, seguindo a hierarquia de controles da NR-01, com prioridade para a eliminação ou redução dos riscos na fonte antes da adoção de medidas de proteção individual;
4. EPIs adequados: fornecer gratuitamente aos trabalhadores EPIs compatíveis com os riscos existentes, dotados de Certificado de Aprovação válido, promovendo sua substituição periódica e registrando individualmente a entrega, o treinamento, a higienização e a reposição;
5. Calçados antiderrapantes: disponibilizar e exigir o uso de calçados antiderrapantes por todos os trabalhadores expostos ao risco de escorregamento em superfícies molhadas ou úmidas, especialmente nas áreas de cozinha, copa, higienização, limpeza e serviços gerais;
6. PCMSO: elaborar, implantar e manter atualizado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), alinhado aos riscos identificados no PGR, com descrição dos agravos relacionados aos agentes ocupacionais, planejamento de exames clínicos e complementares, critérios de interpretação e definição de condutas médicas;
7. Execução do PCMSO: cumprir integralmente as ações previstas no programa, mantendo cronograma atualizado, registros documentais de execução e acompanhamento periódico da saúde dos trabalhadores;
8. Análise epidemiológica: realizar e registrar levantamentos epidemiológicos e estatísticos sobre os agravos à saúde dos trabalhadores, correlacionando-os aos riscos ocupacionais e utilizando os resultados para o aperfeiçoamento das medidas preventivas;
9. Imunização ocupacional: elaborar e manter programa de imunização para todos os trabalhadores expostos a riscos biológicos, nos termos da NR-32 e das diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo vacinas gratuitamente, com controle documental das doses administradas e dos reforços;
10. Relatório anual do PCMSO: elaborar, anualmente, relatório analítico do programa, observando integralmente os requisitos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7);
11. Ordens de Serviço: preparar, executar e atualizar Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho específicas para cada função, promovendo sua entrega formal aos empregados mediante recibo;
12. Treinamentos: ministrar capacitações periódicas em saúde e segurança do trabalho, compatíveis com os riscos identificados, mantendo documentação sobre conteúdo programático, carga horária, frequência e lista de participantes;
13. Climatização e qualidade do ar: elaborar e implantar o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, precedido de laudo de qualidade do ar ambiente, segundo a Resolução nº 09/2003 da Anvisa.
