O Projeto de Lei 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), estabelece normas para a produção, publicidade, comercialização e fiscalização de suplementos alimentares no Brasil. O texto cria obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas digitais, com o objetivo de proteger a saúde do consumidor e garantir transparência nas informações. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
São considerados suplementos alimentares, segundo o projeto, os produtos para ingestão oral apresentados em formas farmacêuticas, para suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Os suplementos manipulados em farmácias também estão incluídos, desde que individualizados e destinados a consumidor identificado em prescrição ou orientação profissional.
Requisitos para Fabricação e Comercialização
Para fabricar, importar ou comercializar suplementos, o projeto exige o cumprimento simultâneo de quatro requisitos: regularização prévia perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); apresentação de laudo emitido por laboratório independente, que comprove a composição e a estabilidade do produto; adoção de sistema de rastreabilidade com identificação de lote, data de fabricação, prazo de validade, fabricante e origem das matérias-primas; e manutenção de dossiê técnico para autoridades sanitárias por pelo menos cinco anos após o vencimento do lote.
Rótulos e Publicidade
Os rótulos devem trazer, de forma clara e destacada: lista completa de ingredientes, aditivos e alérgenos; porção e teor diário recomendado das substâncias; advertências sobre riscos para grupos vulneráveis (gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas); número de regularização na Anvisa; e QR Code que direcione para página oficial da agência com informações sobre o produto. O projeto proíbe imagens, expressões e depoimentos de "antes e depois" que possam enganar o consumidor.
As plataformas de comércio eletrônico terão de exibir o número de regularização dos produtos, manter programa de verificação de vendedores e retirar anúncios irregulares em até 24 horas após notificação de autoridade competente. Os registros de ofertas e transações deverão ser preservados por pelo menos dois anos. Plataformas que, notificadas, deixarem de agir poderão ser responsabilizadas solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), coordenado pela Anvisa. O programa prevê coleta e análise laboratorial de amostras, parcerias com universidades e laboratórios públicos, e plataforma digital para recebimento de denúncias. Fabricantes, importadores e distribuidores ficam obrigados a realizar automonitoramento periódico e a comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave.
As infrações sujeitam o responsável a sanções que podem ir desde a advertência até a interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. As multas previstas no texto vão de R$ 500 mil a R$ 10 milhões, de acordo com a gravidade, a vantagem obtida com o negócio, o risco à saúde e a condição econômica do infrator.
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