AR NEWS 24h

AR News Notícias. Preenchendo a necessidade de informações confiáveis.

Maceió AL - -

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir de 18 anos

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir de 18 anos

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo de spray de pimenta) em todo o território nacional, para fins de defesa pessoal das mulheres maiores de 18 anos. Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a Lei 15.474/26 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24). O objetivo da nova legislação é colaborar com a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras. O dispositivo é destinado à contenção temporária do agressor para repelir violência em andamento ou iminente, que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 727/26, da ex-deputada Gorete Pereira (MDB-CE). O texto foi aprovado pela Câmara em março deste ano, com alterações feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), e passou pelo Senado no fim de junho. De acordo com a lei, o aerossol deve ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes. Segundo a lei, o aerossol de extratos vegetais deverá ser um dispositivo portátil, de menor potencial ofensivo, que use spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais, autorizados pelos órgãos competentes.

A aquisição do aerossol, antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O estabelecimento autorizado a comercializar o produto deverá manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do aerossol; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse.

A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implementação ocorrerá de forma progressiva. O objetivo dessa medida é disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras. O Poder Executivo vetou diversos trechos da lei, incluindo a permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos de idade mediante autorização expressa dos responsáveis. O governo argumentou que permitir o acesso desses instrumentos por adolescentes "afronta o princípio da proteção integral, estabelecido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente".

Também foram vetadas a parte do texto que previa o porte irrestrito do aerossol, a penalidades previstas pelo uso indevido do aerossol e a punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas. A decisão quanto à manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional.

Nota do editor: O AR NEWS 24H publica conteúdos baseados em fontes externas. As informações e opiniões presentes no material original são de responsabilidade de seus respectivos autores.

Adicionar como fonte preferida
AR NEWS 24H
Adicionar

Postar um comentário

0Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.

Busque no AR NEWS 24H