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BC amplia acesso a contas em moeda estrangeira

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O Banco Central (BC) deu um novo passo no processo de modernização do mercado de câmbio brasileiro ao anunciar, em 18 de junho, a Resolução BCB 575. Essa resolução amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país, permitindo que novos perfis de pessoas jurídicas utilizem esse instrumento em operações ligadas ao comércio exterior, ao crédito externo e ao investimento estrangeiro. O objetivo é aumentar a eficiência das operações internacionais, reduzir custos para empresas que atuam além das fronteiras e adequar a regulação à crescente integração da economia brasileira ao ambiente internacional.

De acordo com Ricardo Franco Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do BC, "estamos aprimorando a regulação cambial para refletir melhor a inserção internacional da economia brasileira, com mais eficiência operacional e menor custo para as empresas, sem abrir mão da segurança, dos controles prudenciais e das regras que preservam o funcionamento do mercado de câmbio". A regulamentação atual já permite a utilização dessas contas por determinados agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. No entanto, a medida amplia esse rol, incluindo novas categorias de titulares.

Com a nova regra, poderão ser titulares dessas contas pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas residentes de direito privado com dívidas contratadas no exterior, sociedades sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social e pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo ou com participação direta em empresas brasileiras. Isso significa que empresas com relação recorrente com o exterior poderão administrar melhor seus fluxos financeiros, com menor necessidade de conversões operacionais e mais previsibilidade na gestão de recursos. A norma também veio acompanhada de salvaguardas.

As atuais restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional foram mantidas, e a norma não interfere na formação da taxa de câmbio. Além disso, as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo foram preservadas, em linha com padrões internacionais. As novas contas estarão sujeitas a condições específicas, como a vedação a saques e depósitos em espécie e a necessidade de comprovação da origem dos recursos. A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo definido para que as instituições autorizadas adaptem seus sistemas e processos.

Essa medida é mais um passo para modernizar o mercado de câmbio brasileiro e tornar as operações internacionais mais eficientes e seguras para as empresas que atuam no país.

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