Esquema envolveu três refinarias; penas de reclusão chegam a 14 anos pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no âmbito de contratos fraudados celebrados entre consórcios de empreiteiras e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A sentença foi da 13ª Vara Federal de Curitiba e ainda cabe recurso.
A condenação é resultado do trabalho do MPF no combate a uma ampla organização criminosa que, entre os anos de 2004 e 2014, praticou ilícitos reiterados contra a estatal. O esquema estruturado funcionava a partir de um cartel de grandes empresas que combinavam previamente qual consórcio venceria cada licitação. Para garantir o resultado, executivos cooptavam e pagavam propinas sistemáticas a gestores da Petrobras.
No caso atual, os condenados são ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial, além de operadores financeiros. Eles atuaram no direcionamento de obras e serviços em três unidades: a Refinaria Henrique Lage (Revap), a Refinaria de Paulínia (Replan) e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar). Para se ter dimensão dos prejuízos, um dos contratos na Revap foi firmado por um valor 39,42% acima da estimativa original da própria Petrobras.
As investigações do MPF demonstraram que, para escoar o dinheiro ilícito das empresas até os agentes corrompidos, foram recrutados operadores financeiros especializados em lavagem de ativos. O grupo celebrava contratos de falsos prestadores de serviços e emitia notas fiscais frias por meio de empresas de fachada. Os repasses ocorriam em dinheiro em espécie, movimentações bancárias nacionais e transferências para o exterior, sem que nenhum serviço fosse de fato prestado. A Receita Federal do Brasil confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em valor superior a R$ 107 milhões.
Ao todo, seis réus foram condenados pela Justiça Federal. Três ex-executivos da empresa de engenharia responderão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com penas em regime inicial fechado que variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de reclusão, além de multa. Outros três réus, apontados como operadores financeiros do esquema, foram condenados exclusivamente por lavagem de dinheiro. Cada um deles recebeu a pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa.
A sentença declarou a extinção da punibilidade de outros dois denunciados em razão da prescrição. Por terem mais de 70 anos de idade, o prazo legal para que o Estado pudesse puni-los foi reduzido pela metade, atingindo o limite de tempo previsto em lei antes do desfecho do processo.
A sentença ainda não transitou em julgado e cabe recurso.
Ação Penal nº 5015180-36.2021.4.04.7000/PR
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