O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão imediata de todos os serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais em todo o Brasil. A liminar foi concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques no dia 3 de dezembro de 2025, em resposta a uma ação do partido Solidariedade, que argumentou que a proliferação de normas locais estava criando um cenário de "metástase normativa", o que poderia comprometer a estabilidade do pacto federativo e a segurança jurídica no país.
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| Nunes Marques |
Detalhes da Decisão
Suspensão Abrangente: A decisão abrange todas as leis municipais que permitiam a operação de loterias e apostas esportivas, incluindo aquelas já em funcionamento. Além disso, novas licitações para esses serviços estão proibidas.
Multas
O ministro estabeleceu multas significativas para o descumprimento da ordem:
R$ 500 mil por dia para municípios e empresas que continuarem a operar;
R$ 50 mil por dia para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que descumprirem a determinação.
Justificativa: Nunes Marques argumentou que a Constituição Federal não confere aos municípios a competência para explorar loterias, e que a criação de legislações locais poderia levar a uma competição desigual entre diferentes níveis de governo, além de abrir brechas para práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e fraudes.
Próximos Passos: A decisão liminar será submetida ao plenário do STF para referendo, onde poderá ser confirmada ou revogada.
Essa medida reflete uma tentativa do STF de centralizar a regulamentação das apostas e loterias, evitando a fragmentação das normas que poderia resultar em insegurança jurídica e desordem regulatória no setor.
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