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Pré-campanha: Porque é tão difícil cumprir a lei? Será que esta foi feita para ser descumprida?

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AR NEWS NOTÍCIAS   Brasil, Maceió 15 de agosto de 2022




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VII

Pré-campanha: Porque é tão difícil cumprir a lei? Será que esta foi feita para ser descumprida? As movimentações, nesse período, são feitas como se a campanha já tivesse começado!


Dá para continuar acreditando, nas pessoas, que participam de nossa política, no sentido amplo do termo, quando a premissa de suas atuações, são os seus interesses pessoais e não republicanos?

É triste ter que reconhecer o que prevalece em nossa política, contudo, só a mudaremos se tratarmos o problema de frente e tudo passa pela conscientização dos eleitores, pois estes são partícipes, quando não atores das principais ilicitudes que a gente vê no dia a dia da seara eleitoral e enquanto não transformamos essa realidade em exceção, não adianta mudar a lei, por si só, já que esta não alcança seus objetivos sem que as pessoas mudem suas atitudes.

E nesse momento inicial, mesmo tendo conhecimento dessa realidade, não podemos presumir má-fé e alijar as pessoas da discussão política, até mesmo porque esta sempre deve fazer parte de nossas vidas, criticando veementemente, desde já, aquelas pessoas que dizem, por exemplo, ter ódio de política porque só tem ladrão. Os bandidos, que existem em todo canto, adoram essa narrativa.

Toda a saída para os problemas atuais se encontra na política e mudando-a, poderemos ter esperança de dias melhores para as futuras gerações!

Se esse sentimento vem se destacando nas pessoas, estas devem agir concretamente para que nossa política melhore, fazendo sua parte e não se distanciando dos problemas que são nossos. A importância da efetiva cidadania está justamente na hora em que nos tocarmos que tudo que acontece tem a ver com a gente e que não podemos transferir as responsabilidades.

Talvez eu tenha demorado muito para me tocar disso e talvez o motivo tenha sido o fato de ser juiz há quase 24 anos e ter ficado com receio de agir como cidadão e não atrapalhar o exercício de minha atividade judicante, em especial a imparcialidade que deve reger nossa atuação.

E mesmo com as recentes barreiras a mim impostas https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/590467600/que-se-puna-umaumenaoatodos?ref=feed continuaremos firmes na luta pela conscientização dos cidadãos, correndo os riscos de nossa atuação social, mesmo tendo consciência de nossos limites.
Entretanto, há muito tempo assumimos esse risco natural e agimos como cidadão no combate à todo tipo de corrupção, em especial a eleitoral, que reputo como origem das demais, https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/291432084/os-males-da-corrupcao-eleitoral-para-a-sociedade  



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E porque será que estou falando de tudo isso em um texto que trata de propaganda antecipada, ou melhor, irregular?

Simples, porque o eleitor deve participar de todo o processo, se comportando dentro do ordenamento jurídico e não cobrando sempre direitos e esquecendo de seus deveres. A liberdade de manifestação de pensamento, agora expressamente mencionada no texto que comentaremos e que em 2012, por exemplo, estava, de certo modo, limitada, não pode ser exercida com abuso e infelizmente, vem sendo mal compreendida e muita gente vem querendo, por exemplo, nas redes sociais, individualizar, desde já, sua campanha, sem nenhum controle e acha normal, dizendo que tudo agora está devidamente autorizado. As movimentações, na realidade comícios, são feitas de forma escancarada.

Será que agora vale tudo mesmo, inclusive nas redes sociais, por exemplo, para os pré-candidatos?

Vamos aos textos normativos como implementamos nas ponderações anteriores:

“Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Aqui rememoramos o que dissemos nos primeiros textos, ( Texto I e II ), de que as novas disposições são endereçadas para os cidadãos/eleitores e os partidos políticos, não se admitindo que nessa pré-campanha se antecipe atos de propaganda, que como visto tem marco certo para período posterior, infelizmente em momento ainda indefinido como já nos manifestamos em texto anterior dessa série.

Nesse sentido, é mais do que razoável que o eleitor possa se posicionar com a mais ampla liberdade sobre suas convicções políticas, exaltando possíveis pré-candidatos, criticando-os de forma republicana, enaltecendo as suas qualidades, ou seja, participando ativamente dessa fase, justamente pela sua liberdade de manifestação de pensamento assegurada constitucionalmente, que deixou de ser limitada a partir da lei 13.165/2015.

Entretanto, como todo direito e liberdade, esta não é absoluta, logo o posicionamento permitido pela Constituição e agora devidamente regulamentada pela lei e resolução que ora comentamos, não pode dá ensejo para que haja propaganda irregular e muito menos abuso de poder em quaisquer de suas espécies.

O que vemos na prática? Os pré-candidatos agindo como se candidatos já fossem e fazendo todo tipo de movimentação eleitoral e depois já têm o discurso pronto de que a Justiça limita as propagandas. Ora a lei claramente limita todo tipo de  movimentação nesse período. Simples assim!

Portanto, o eleitor deve ter consciência de sua importância dentro de todo o processo, podendo iniciar as discussões dos problemas sociais que nos afligem, inclusive na internet, que hoje ocupa repositório principal dessas manifestações, em especial nas redes sociais.

Agora não pode, por exemplo, se esconder no anonimato e nem receber qualquer vantagem para se posicionar, pois esta abertura não pode ser meio para consecução de abuso de poder econômico, logo qualquer interpretação que permita, nesse momento, atos que inclusive são proibidos como propaganda em espécie a partir do dia 16 de agosto, são por nós reprovada, defendendo-se, desde já, a devida investigação, sob pena de se permitir atos ilícitos sem nenhum controle da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo.

E dissemos isso com a preocupação de não anteciparmos a campanha. A autorização para discussão dos problemas e até mesmo enaltecimento de possíveis pré-candidatos não pode dá ensejo à liberdade total dentro das redes sociais e nem mesmo a potencialização de alguns pré-candidatos, que vinham custeando, sem qualquer tipo de controle, recursos em algumas redes sociais, como por exemplo, o facebook patrocinado, fato que como vimos apesar de ter sido chancelado pela lei para as eleições de 2018 e 2020, o foi para o período de campanha e não em um momento em que se deve enaltecer as ideias e não as pessoas. ( Texto III)

Daí porque caros leitores, temos que compreender os nossos limites. Não podemos nos arvorar sempre nos direitos e esquecermos nossas responsabilidades. Essa simples dimensão, talvez seja hoje o nosso maior problema!

Primeiro, não podemos permitir que os políticos se utilizem dessa nossa liberdade para realizarem propaganda irregular. Segundo, temos que cobrar deles o respeito ao ordenamento jurídico e para tal encargo, temos que fazer o dever de casa, cumprindo nós, primeiramente, esta premissa. Terceiro, temos que exigir de todos os que se lançam como eventuais candidatos às propostas que possam ser oportunamente discutidas, a partir dos referenciais ideológicos do partido ou coligação a qual estejam como pré-candidatos.

Se porventura seguíssemos esse passo a passo como cidadãos comprometidos com o nosso Brasil, Estado e Cidade, teríamos uma melhora substancial em nossa política e inibiríamos os políticos que insistissem em descumprir a lei para chegarem ao poder e principalmente nele se manterem a todo custo. https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/327027310/a-prioridade-da-maioria-dos-politicos-brasileiros-sempre-foi-a-sua-pessoa-e-nunca-os-cargos-e-as-instituicoes

A internet é hoje o campo mais propício para que as mudanças ocorram e já comprovamos isso, logo que a utilizemos como arma de combate a essa roubalheira desenfreada e não como instrumento para cometimento de propaganda irregulares e até mesmo abuso de poder.

A abertura foi permitida com um intuito republicano, logo não podemos simplesmente ignorar todo o sistema e anteciparmos as propagandas, como infelizmente estamos vendo com algumas pré-candidaturas. Estas, com certeza, em insistindo nessas práticas serão, com certeza, investigadas, pois como dissemos, a preocupação da Justiça Eleitoral reside também em coibir o abuso de poder e este vem ocorrendo com muita relevância em comícios antecipados e na mídia, o que inclui as redes sociais também.

Repetimos, o momento deve ser de discussão de ideias, plataformas políticas, formulação de possíveis planos de governo e por óbvio, o povo, como efetivo destinatário dessas políticas, no sentido amplo, não podem ficar de fora desse diálogo prévio que se fomenta desde o início de todo o processo.

Agora, como deve se dá esse diálogo com o povo? Aqui temos, com certeza, o maior problema e esperamos enfrentá-lo no texto seguinte


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🖥️ FONTES : 
 Herval Sampaio - Juiz de Direito Veja mais aqui
Com Agências
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