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Órgãos do Poder Judiciário do AM , Belo Horizonte (MG) , PI , SP e PE voltam a exigir o uso de máscaras e vacinação - Covid 19

AR NEWS NOTÍCIAS de junho de 2022
Órgãos do Poder Judiciário do AM , Belo Horizonte (MG) , PI , SP , PE voltam a exigir o uso de máscaras e vacinação - Covid 19
  Órgãos do Poder Judiciário do AM , Belo Horizonte (MG) , PI , SP , PE voltam a exigir o uso de máscaras e vacinação - Covid 19

Entre os órgãos que voltaram a obrigar o uso do artefato estão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3º Região, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Câmara dos Vereadores de São Paulo.

E, entre as instituições públicas de ensino, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) também mantiveram o uso obrigatório das máscaras nos ambientes internos dos campos ou em aglomerações.


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A partir da terça-feira (14/06), o uso de máscara de proteção respiratória volta a ser obrigatório a todos agentes internos e externos no âmbito das dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A medida está prevista na Portaria n.º 1771/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que prevê o uso do equipamento de proteção enquanto perdurar a pandemia da covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).



Tendo em vista o atual estado da pandemia de covid-19, com aumento de casos positivos da doença no Município de Belo Horizonte, conforme boletim epidemiológico, a direção do foro de Belo Horizonte volta a exigir o uso obrigatório de máscara de proteção para ingresso e permanência nas edificações da Justiça de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte.


A Portaria nº 90/DIRFO/2022 foi disponibilizada no DJe de 14/6/2022.

Entre as medidas contra a Covid-19, diante do recente aumento de casos, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou a suspensão do ponto eletrônico e manteve o uso de máscara nas unidades do poder judiciário. Somente em Teresina foi registrado um aumento de 380% nos casos de coronavírus.

Em decisão do dia 14 de junho, o presidente do TJ, desembargador Ribamar Oliveira, analisou um requerimento formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS), que solicitou a suspensão imediata do ponto eletrônico, para evitar o contato de várias pessoas no mesmo equipamento.

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (6 de junho), exclusivamente nos prédios do Judiciário estadual, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca. 
2 - Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e começou a valer também nesta segunda-feira.
3 - A decisão do TJPE leva em consideração o aumento em números relativos nos casos de covid-19 entre seu pessoal, embora os números absolutos são considerados baixos.  Entre magistrados e servidores do TJPE, em abril passado, houve 26 afastamentos. Em maio, o número aumentou mais de 4 vezes e subiu para 119.
4 - O objetivo do Tribunal é evitar a piora do quadro. A ideia é prevenir, sobretudo considerando que os prédios do Judiciário são, na maioria dos casos, fechados, sem janelas e com grande afluxo de pessoas.
5 - A determinação para o uso de máscara vale para os ambientes fechados do Judiciário estadual, nada havendo em relação a áreas abertas.
 6 -Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE mantém a orientação para que as pessoas completem seu ciclo vacinal.
7 - Nesse sentido, para acesso às dependências do Judiciário estadual, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.
 
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