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Autorizada nomeação de 1.448 candidatos do concurso para policial rodoviário

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 217

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.747, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
PORTARIA SEDGG/ME Nº 14.747, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021



O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, I do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência prevista no inciso III do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 1.448 (mil, quatrocentos e quarenta e oito) candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal da Polícia Rodoviária Federal, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º O provimento a que se refere o art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISSON CARDOSO RUBIN

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