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Até 31 de março casos de COVID-19 podem aumentar : próximos dias serão cruciais para o Brasil

 Até 31 de março casos de COVID-19 podem aumentar : próximos dias serão cruciais para o Brasil

Coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19)
Coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19)

Os próximos dias serão cruciais para o Brasil - Até 31 de março haverá uma explosão de casos de COVID-19 



Como se não bastasse a insensatez do governo por manter o Carnaval de 2020,mesmo diante da explosão de casos na china com inúmeras mortes,agora para reforçar a disseminação da epidemia por coronavírus no país, tiveram a brilhante ideia de manter a convocação por meio das redes sociais. Seguidores incrédulos com o potencial letal do novo vírus,mas obstinados pelo mantra da salvação de uma "aliança pelo Brasil", marcharam no dia de hoje sem a mínima noção e a capacidade para avaliar do que está por vir em breve futuro . 
carnaval
Carnaval 


O país é de todos , e assim deveriam pensar ao tomarem determinadas decisões em detrimento de toda uma população . O clamor as ruas além de ser uma proposta ilegítima e totalmente ilegal perante nosso ordenamento jurídico na saúde pública nos dias atuais, favoreceu ainda mais a disseminação de uma pandemia por coronavírus SARS-COV-2 .

"Carnaval é vida que segue" em 06/02/2020 MS Mandetta
Recomendações do MS do Brasil
Recomendações do MS do Brasil


O presidente Bolsonaro deveria estar cumprindo a quarentena( termo que designa separar as pessoas que podem ter sido expostas a esse novo coronavírus para ver se ficam doentes ), com a finalidade de não infectar outras pessoas.Mas o que se viu,foi o total descaso pelas normatizações do RSI (Regulamento Sanitário Internacional que é um instrumento jurídico internacional vinculativo para 196 países em todo o mundo), responsável por prevenir e responder a graves riscos de saúde pública . 
A "quarentena" de Bolsonaro -Manifestação 15/03/2020

A contrariedade a tudo que foi recomendado colocando a população ao risco de vida devido a uma pandemia em curso , poderá ensejar a prática dos crimes previstos no art. 132, do Código Penal, que criminaliza a conduta de expor a perigo a vida e a saúde de outrem ;consubstanciado ao Aart. 268, do mesmo Códex, que trata da "Infração de Medida Sanitária Preventiva", a qual seria a de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Mas tudo isso é assunto para os Juristas discutirem nos tribunais!

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