Primatas não humanos (PNH - macacos, micos, saguis) - Febre Amarela -->

{ads}

Primatas não humanos (PNH - macacos, micos, saguis) - Febre Amarela

Primatas não humanos (PNH - macacos, micos, saguis) - Febre Amarela



                                      Sobre o risco de febre amarela 



A febre amarela é uma doença infecciosa viral que pode se apresentar em dois tipos de ciclos:


Primatas não humanos (PNH - macacos, micos, saguis) - Febre Amarela

 (i) Ciclo silvestre quando uma pessoa é infectada pelo vírus da doença emáreas de mata, após ser picada por mosquitos dos gêneros Haemagogus ou Sabethes que contraem o vírus após se alimentarem do sangue de primatas não humanos (PNH) (macacos, micos, saguis) doentes e posteriormente transmitem às pessoas que adentram a mata e que não sejam vacinadas.

(ii) Ciclo urbano Ocorre quando determinada pessoa com o vírus é picada por mosquitos do gênero Aedes, em ambiente urbano, após este se alimentar de sangue de uma pessoa já portadora do vírus.A pessoa quando infectada é capaz de transmitir os vírus aos mosquitos no ato de alimentar-se do sangue humano, mesmo que a pessoa ainda não apresente sintomas da doença e até cinco dias depois do surgimento dos sintomas da doença.

Os PNH, ou seja, macacos, micos e saguis NÃO transmitem a febre amarela para os humanos. Os mosquitos são os ÚNICOS transmissores da doença. Os PNH, na verdade, são considerados animais bioindicadores, ou seja, são os primeiros a sinalizara presença do vírus da febre amarela caso a infecção se instale em determinada região.Daí ser fundamental para a vigilância da febre amarela identificação de PNH doentes ou mortos com informação imediata sobre esses achados ao setor saúde, a fim de que sejam adotadas medidas de investigação. 

Importante! →  é fundamental para a vigilância da febre amarela a identificação de PNH doente ou morto e imediata informação à Secretaria Municipal de Saúde sobre os achados,a fim de que sejam adotadas medidas de investigação.

 Atenção! → Não mate ou maltrate macacos, micos ou saguis.→ O ato de maltratar qualquer tipo de animal, seja silvestre, exótico ou domestico, é caracterizado como crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm) e Decreto nº 6.514, de22 de julho de 2008 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm), sendo passível de multa e detenção

Editado- Texto :
Fonte:saude.al.gov.br

Leia outros artigos :

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.
 Postagens Relacionadas