OAB - Queremos independência e ação

*Carlos Aquino

Até bem pouco tempo possuíamos uma entidade participativa, extremamente ativa, profundamente envolvida com temas atuais de extremo interesse para nossa sociedade e vitais ao nosso exercício profissional como ética, cidadania, probidade, nepotismo, valorização do advogado, prerrogativas profissionais, custas processuais, garantias constitucionais, direitos humanos, arbitramento aviltante da verba honorária, enfim, envolvimento com as justas e verdadeiras aspirações não só da categoria como dos nossos concidadãos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, de todas as Instituições representativas é aquela que detém maiores responsabilidades com o escopo precípuo para a cidadania, posto que, acumula as questões internas como órgão de representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados com a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de Direito , dos Direitos Humanos , da Justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis , pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas consoante disciplinam os artigos 44 , itens I e II do Estatuto da OAB ( Lei 8.906/94) . Para se desincumbir dessa honrosa missão a Instituição é possuidora de absoluta independência, pois não mantém vinculação, pelo não deveria manter, funcional, hierárquica ou dependência de qualquer natureza com órgão da Administração Pública.

Após nossas acirradas eleições para o corpo diretivo da Instituição paira um clima de ressaca, de desencanto na categoria, de certa desolação pela descontinuidade das nossas bandeiras tão orgulhosamente conquistadas e empunhadas, haja vista que não detectamos a materialização das promessas cometidas no calor do processo eletivo, não constatamos o posicionamento sobre impasses, enfrentamento das questões de relevante interesse público, temas palpitantes e medidas corajosas e descompromissadas. Refiro-me ao debate sobre a ética na política, a isenção do Judiciário nas questões eleitorais, cujas afirmações polemicas encontram-se amplamente divulgadas nos meios de comunicação, a criminalidade exacerbada, a fidelidade partidária, a chamada “ ficha limpa” para candidatos a cargos eletivos, nepotismo. Tudo isso apenas para ficar nas discussões gerais e externas. Nos interesses internos, estes são ainda mais preocupantes pois não temos nada a falar porque até este instante nada tem apresentado a atual administração aos seus integrantes.

Gostaria imensamente que a OAB/PB diariamente efetuasse uma leitura atenta deste acórdão que trago a baila, precisamente a decisão da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

“(...) 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se (sic) aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ‘autarquias especiais’ para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ‘agências’. 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. (...)” ( os destaques são nossos)

Não podemos destinar nossas dependências exclusivamente para fins de reuniões político – partidárias, ou pronunciamentos congêneres. Deve-se pelo menos exercitar a capacidade de aglutinação em torno de projetos específicos, a iniciativa de discutir internamente planos evolutivos com o fito de compromissar os colegas na busca do que há de melhor profissionalmente para a consecução dos seus precípuos objetivos. Trata-se da valorização e responsabilização para o comando da Instituição máxima da advocacia.

*Advogado Militante, professor de Direitos Humanos e Municipal da Universidade Federal da Paraíba, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Luso Brasileiro de Direito Comparado, ex Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

Tags

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.