Na Semana do Advogado do Oeste Potiguar , Marcelo Brabo é ovacionado por sua ética e conhecimento Jurídico

Auditório da OAB de Mossoró

Dr. Marcelo Brabo


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró realizou nos dias (29/08) ao dia 31 de agosto o ciclo de palestras da Semana do Advogado do Oeste Potiguar, no Auditório no João Soares do Amorim, na sede da OAB de Mossoró.

O ciclo de palestras da Semana do Advogado do Oeste, um evento que já faz parte do calendário de eventos jurídico do Rio Grande do Norte, é realizado anualmente pela Comissão de Eventos da OAB de Mossoró e tem o objetivo de atualizar os advogados e estudantes de graduação e pós-graduação.

Sua programação é formada por renomados especialistas das mais importantes instituições e empresas do país, trazendo os conceitos mais avançados da área jurídica. Este ano, o evento tem como tema principal os “Direitos Fundamentais e suas Perspectivas Constitucionais no Século XXI”. O encontro tem previsão de 400 participantes, entre acadêmicos e profissionais.

Nomes como o do vice-presidente do Conselheiro Federal da OAB, Dr. ALBERTO DE PAULA MACHADO; o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), DR. MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO; o juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, DR. HERVAL SAMPAIO JÚNIOR; o Procurador da República Dr. FERNANDO ROCHA DE ANDRADE; o procurador do Trabalho ANTÔNIO GLEYDSON GADELHA MOURA; o Defensor Público Geral do RN, Dr. PAULO AFONSO LINHARES; O Dr. LEONARDO MARTINS que é Doutor em Direito pela Humboldt-Universität de Berlim; O Dr. CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO, que possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; além de nomes como o do Conselheiro Federal da OAB de Alagoas, Dr. MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES.




Alguns Tweets com comentários sobre a Palestra (Propaganda eleitoral nas redes sociais) do ilustre advogado Dr. Marcelo Brabo realizada no Auditório  João Soares do Amorim, na sede da OAB de Mossoró.

 palestra sobre (Propaganda eleitoral nas redes sociais) excelente palestra tanto em seu conteúdo quanto na sua ética!
RT  fazendo uma grande apresentação na . Direito Eleitoral sob uma ótica garantiste e nao proibitiva.
Show de bolaRT : O amigo  fala agora sobre Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais.
 fazendo uma grande apresentação na. Direito Eleitoral sob uma ótica garantiste e nao proibitiva.
 acaba de falar sobre a decisão da Fanta Laranja, citando-a como claro cerceamento da liberdade de expressão. Viu!
O amigo  fala agora sobre Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais. Tema relevante na campanha at




* Dr. MARCELO BRABO - O Conselheiro Federal da OAB de Alagoas Marcelo Henrique Brabo Magalhães é graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (bacharelado), na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, iniciado no ano de 1991 e concluído no ano de 1995. Tem curso de Especialização em Direito Processual (Pós-Graduação “lato sensu”), promovido pelo CJUR/UFAL, iniciado em março de 1998 e concluído em dezembro de 1998. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires – Faculdade de Direito. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representando o Estado de Alagoas, eleito para o triênio 2010/2012. Designado, em 01 de fevereiro de 2010, pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, para integrar a Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, na qualidade de Secretário e Relator da referida Comissão. Designado, em 22 de julho de 2010, pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, para exercer a função e cargo de Diretor Presidente do Conselho Editorial da OAB Editora. Advogado, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas. Atua em eleições desde 1996, é ex-Procurador Geral do Município de Maceió (2005), ex-Procurador Geral da Câmara Municipal de Maceió (2011), Conselheiro Estadual da OAB/Alagoas (2001/2003), Conselheiro Federal da OAB/Alagoas (2004/2013), Presidente Executivo do Conselho Editorial da OAB Editora, membro da OAB/AL no Conselho Estadual de Segurança de Alagoas – CONSEG, e autor de diversos artigos em revistas e livros especializados, além de palestrante, debatedor em diversos eventos, congressos e seminários.

Tema: “PROPAGANDA ELEITORAL NAS REDES SOCIAIS

FONTE:http://www.oabmossoro.org.br/novo/noticia_visualizar.php?noticia=659

Fotos do twitter de Marcelo Brabo @BraboMarcelo 




Propaganda eleitoral: O que pode e não pode (Dr Marcelo Brabo Magalhães)




A partir desta sexta-feira (6/07) os candidatos que entregaram seus registros de candidatura estão legalmente autorizados a fazer propaganda eleitoral.

Para o Judiciário, trata-se de um momento crítico, pois todas as exacerbações nas propagandas são desafiadas por representações e pedidos de direito de resposta que precisam ser julgados rapidamente. Ofensas proferidas contra candidato, recursos de propaganda que o ridicularize são só algumas das alegações que colocam Alagoas, como um dos estados brasileiros que mais solicita direito de resposta.

Mas antes mesmo de começar com a propaganda, os candidatos terão de garantir reserva de recursos financeiros suficientes para a divulgação de sua proposta. Tudo por meio da conta de campanha, aberta com o CNPJ fornecida após o registro. Um trabalho minuncioso a ser realizado pelos consultores contábeis para garantir a lisura da prestação de contas, um tema polêmico do período pré-eleitoral.

Registro feito, conta aberta. Agora o candidato já pode ir as ruas e a internet para se apresentar como candidato, seja para vereador ou prefeito.



No calendário eleitoral há 2 momentos.
1 – Na rua e na internet

A partir do registro de candidatura os participantes do pleito estão liberados para fazer uso de:

Passeatas, caminhadas, distribuição de panfletos, publicações, visitas nas casas. Além de divulgação em newsletter, redes sociais e sites do candidato, partido e coligação. Tudo devidamente informado à Justiça Eleitoral para coibir os abusos, inclusive nas mídias sociais oficiais.

Essa, uma recomendação particular, para evitar que os inveitáveis fakes propaguem imagem equivocada das candidaturas.

Mesmo com todos os cuidados, as mídias sociais serão a seara mais desafiado para os entes envolvidos na propaganda eleitoral deste ano. Pedidos de direito de resposta, que são normalmente volumosos para rádio e internet devem ganhar a companhia de pedidos de reparação, especialmente no Twitter e Facebook.
2 – Rádio e TV

A propaganda no rádio e TV inicia-se em 21 de agosto 2012, exatamente 45 dias antes da antevéspera das eleições. Neste período, os candidatos têm espaço reservado de segunda à sábado para difundir seus programas eleitorais. São três dias alternados para os candidatos a prefeito e outros três para vereador. No rádio pela manhã e na televisão durante a tarde e a noite.

O tema é determinado pelas coligações partidárias. De forma simplificada: quanto mais partidos numa coligação, mais tempo para expor os candidatos na TV e no Rádio.


O tempo que cada partido dispõe é calculado com base no número de cadeiras na Câmara dos Deputados. Além disso, 1/3 é dividido igualmente pelo número de candidatos majoritários, se somando aos outros 2/3 distribuídos.
Mas vejamos o que não pode ser feito durante a propaganda eleitoral:
Candidatos não podem:
Participar de inauguração de obra pública
Contratar showmícios

No exercício do mandato, não podem:
Nomear, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional do servidor
Repassar espontâneamente recursos federais para Estados e municípios
Autorizar publicidade institucional, salvo em caso grave e urgente
Realizar pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito
Veicular propaganda em sites do governo ou de pessoa jurídica
Impedir o descadastramento de newsletter
Utilizar cadastros de provedores em detrimento de outra candidatura


FONTE:http://marcelobrabo.adv.br/geral/propaganda-eleitoral-o-que-pode-e-nao-pode/

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