Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia



Médicos discutem reforma do código penal que prevê atenuantes para eutanásia

O assunto será levado para discussão de médicos e juristas em Congresso promovidonos dias 14 e 15 de agosto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considerapositivas as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia no anteprojetoque vai orientar a elaboração do novo Código Penal. O texto, fruto do trabalhode mais de sete meses de uma comissão de 15 juristas, prevê a descriminalizaçãoda ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esferaética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.

O 1º vice-presidente do CFM, conselheiro federal CarlosVital Corrêa Lima, destaca que os médicos são contrários à prática da eutanásiadesde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punívelcom prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentescom os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e daproporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, daoperacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro deaspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificaçõespenais”, ressalta.

Este assunto será um dos debates do III Congresso Nacionalde Direito Médico, evento que ocorre nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). Sob aresponsabilidade do Conselho Federal de Medicina, o evento serárealizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado amédicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público einteressados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que oevento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.

A programação do Congresso abrange também temas comodireito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil emobstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entreoutros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana damedicina e do Judiciário. (veja programação completa)

Eutanásia – O vice-presidente do CFM destaca que éimportante que esteja claro para a sociedade a diferença entre as práticas. “Aortotanásia e a eutanásia são institutos completamente diferentes. A eutanásiaé o aceleramento do processo de morte por meios artificiais, por uma açãoomissiva ou comissiva, enquanto a ortotanásia é a não interferência no processonatural de morte, deixando que esse processo ocorra naturalmente, sem retardarnem acelerar, em circunstância de terminalidade da vida, doença crônica ou outroprocesso de caráter irreversível onde não há como salvar o doente e manter-lhea vida”, explica Vital.

Em consonância com o entendimento já defendido pelo CFM, otexto proposto pela comissão de juristas exclui a ortotanásia de ilicitude,assegurando que “não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meiosartificiais para manter a vida do paciente em caso de doença graveirreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada pordois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, deascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão”.

Entenda:

Eutanásia - é crime e considerada antiética pelos médicos

Ortotanásia - que recebe apoio da comunidade médica e é abordada no Código de Ética, que desaconselha ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas em casos de doença incurável e em fase terminal

Distanásia - prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável em fase de terminalidade da vida.

Novo Código – O projeto de Lei do Código Penal começou atramitar neste mês no Senado Federal e será votado após passar pelas comissõesnecessárias. Se aprovado, segue para a Câmara de Deputados e, de lá, para asanção presidencial. Não há prazo para que o texto comece a figurar nos livrosde Direito Penal, pois como tudo o que envolve assuntos polêmicos, ele deve seramplamente discutido, enfrentando inclusive oposição de grupos conservadores.

Algumasdas propostas da reforma serão objeto de avaliação dos médicos durante o IIICongresso Brasileiro de Direito Médico:

- exclusão da condição de crime da posse dedrogas para uso pessoal (art 212, parágrafo 2º),

- propagação de epidemia (art. 225),

- infração de medida sanitária preventiva (art. 226),

- omissão de notificação de doença (art. 227),

- falsificação ou adulteração de produtodestinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231),

- fornecimento de medicamento em desacordo comreceita médica (art. 238),

- exclusão da condição de crime da prática doaborto (art. 128),

- eutanásia e ortotanásia (ambos no art. 122)

SERVIÇO:

IIICongresso Nacional de Direito Médico

Dias:14 e 15 de agosto

Local:Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Curitiba

Informações:www.eventos.cfm.org.br

Realização:Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) e Tribunal de Justiçado Estado do Paraná (TJPR).

Imprensa:Nathália Siqueira(61) 3445-5940 / 5947

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