SUBSTITUIÇÃO DE GREVISTAS
O Sinmed ingressará com representação no Conselho Regional de Medicina contra os médicos que estão aceitando empregos em substituição aos colegas que estão em greve. O movimento da categoria é legal e ético, e quem aceita substituir os colegas que estão participando de uma greve legítima comete infração ética, sujeita à punição.
“Código de Ética Médica
(Resolução CFM nº 1931, de 17/09/2009 – em vigor desde 13/04/2010)
Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(...)
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
(...)
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
(...)
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
(...)
Capítulo VII
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
É vedado ao médico:
(...)Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código.
Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
(...)”