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Perícia previdenciária reafirma sua autonomia‏


Em um eterno ciclo vicioso a perícia médica previdenciária se vê assediada pelos demais peritos médicos do país, numa tentativa de fusão e regionalização que nada mais são do que uma flagrante manobra para incorporar a credibilidade, visibilidade e importância da perícia previdenciária às demais modalidades de perícia hoje existentes e que, ao contrário de nós, não têm lei própria para regulamentá-las.


Com a recente fusão da ABML (Associação Brasileira de Medicina Legal) e da SBPM (Sociedade Brasileira de Perícia Médica), que criou uma nova entidade, ainda sem nome, estrutura organizacional ou diretoria definidos, retorna o assédio sobre a perícia previdenciária. Formamos uma carreira única, com uma Associação que tem praticamente a unanimidade dos profissionais da carreira e não precisamos de certificação de qualquer espécie.


Temos lei própria e se ainda não somos reconhecidos como carreira típica de Estado pelo governo, já o somos pelo FONACATE (Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado), ao qual muitas instituições representativas de classe tentam ingressar e não conseguem. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão recente reconhece a ANMP como a única representante da categoria dos peritos médicos previdenciários, reconhecimento este dado também pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).


Nas palavras do próprio presidente do CFM, Roberto d’Ávila, a perícia médica previdenciária é hoje uma das categorias melhor organizadas dentro da classe médica. A atribuição legal da perícia previdenciária é única e não deve ser terceirizada, ao contrário de outras categorias periciais, que podem ser exercidas por qualquer profissional médico.


A regionalização da perícia previdenciária é um mal contra o qual a ANMP luta há anos. Nossa força vem da unidade nacional. Nosso peso, reconhecimento e até mesmo patrimônio foram conquistados com muita luta por uma classe unida nacionalmente. Com a fusão, muito louvável, estas entidades começam a se estruturar novamente no âmbito de sua necessidade, nunca em relação à perícia previdenciária.


É uma falácia tentar vendar a idéia de que há necessidade de certificação para os peritos previdenciários. A ANMP, de sua parte, parabeniza a fusão das duas entidades, espera que elas cresçam fortes, unidas como nossa Associação já o é hoje. Tenham certeza que poderemos atuar como instituições co-irmãs, mas jamais poderemos trilhar o caminho da fusão, como tem sido defendido, porque as especificidades de nossas carreiras não permitem tal junção.


Diretoria da ANMP
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