-->

{ads}

O inquérito 544 : Confira o teor da denúncia ( Operação Navalha )



Veja abaixo a lista dos 61 denunciados:

1) ZULEIDO SOARES DE VERAS, brasileiro, casado, empresário, residente na Estrada do Coco, Condomínio Encontro das Águas, quadra Q, lote 24 (Rua Luís Carlos Reis), Lauro de Freitas, Bahia;
2) MARIA DE FÁTIMA CESAR PALMEIRA, brasileira, empresária, residente no SHIS QI 9, Conjunto 20, Casa 11, Lago Sul, Brasília, DF;
3) TEREZA FREIRE LIMA, brasileira, secretária, residente no SHIS QI 7, Conjunto 13, Casa 5, Lago Sul, Brasília, DF;
4) GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Rua Dr. Mário Rego dos Santos nº 286 (Edf. Brisa do Vale), apart. 201, Vila Laura, Salvador, Bahia;
5) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA, brasileiro, funcionário da GAUTAMA, residente na Rua João Mendes da Costa Filho nº 299 (Edf. Flávio), apart. 301-A, Jardim Armação, Salvador, Bahia;
6) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Av. Portugal nº 49 E, fundos, Vila Canária, Salvador, Bahia
7) VICENTE VASCONCELOS CONI, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Av. São Marcos nº 1, Residencial Mondrean, apart. 1101, Ponta do Farol, São Luís, Maranhão;
8) ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, residente na rua Jangadeiros Alagoanos nº 1495, apart. 705, Pajuçara, Residencial Fort Ville, Maceió, Alagoas;
9) BOLIVAR RIBEIRO SABACK, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Rua Ceará, 177, Edifício Mares da Pituba, apart.701, Pituba, Salvador, Bahia;
10) ROSEVALDO PEREIRA DE MELO, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Rua Industrial José Otávio Moreira, 177, apart. 601, Edifício Dom Rodrigo, Jatiúca, Maceió, Alagoas;
11) DIMAS SOARES DE VERAS, brasileiro, casado, natural de Cacimba de Areia/PB, portador do CPF nº 110.708.464-49, nascido em 26/04/55, filho de Antônio Soares de Moura e Luzia Gomes Soares, residente na Av. Inglaterra, s/n, Quadra 29, Jardim Europa, Patos/PB;
12) JOÃO MANOEL SOARES BARROS, brasileiro, empregado da GAUTAMA, residente na Rua Quefren, quadra 33, lote 10, Edifício Lyon, apart. 201, Renascença II, São Luís, Maranhão;
13) RICARDO MAGALHÃES DA SILVA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 388.708.785-20, residente na Rua "B", nº 487, Condomínio Moradas do Parque II, Edifício Central Park, apart. 902, Imbuí, Salvador, Bahia;
14) GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, CPF nº 033.881.404-30, residente na SQS 311, bloco F, apart. 403, Brasília, DF;
15) ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, brasileiro, casado, economista, CPF nº 221.050.851-72, residente no SHIS QI 9, Conjunto 6, Casa 23, Lago Sul, Brasília, DF;
16) ERNANI SOARES GOMES FILHO, brasileiro, casado, servidor público federal, CPF nº 144.404.821-04, residente no SMPW quadra 17, Conjunto 6, Lote 11, casa 2, Park Way, Brasília, DF;
17) SÉRGIO Luís POMPEU SÁ, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 711.534.547-34, residente no SHIS QI 13, conjunto 11, casa 13, Lago Sul, Brasília, DF;
18) JOSÉ REYNALDO TAVARES, brasileiro, portador do CPF nº 001.387.543-49, residente na SQS 215, bloco I, apart. 206, Brasília, DF;
19) JACKSON KEPLER LAGO, brasileiro, casado, Governador do Estado do Maranhão, residente na Avenida dos Holandeses nº 2000, Edifício Yaguá, apart. 501, Ponta D'Areia, São Luís, Maranhão;
20) NEY DE BARROS BELLO, brasileiro, servidor público, residente na Alameda Mearim nº 600, Jardim Paulista, Olhos D'Água, São Luís, Maranhão;
21) ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, brasileiro, portador do CPF 003.097.703-78, residente na Rua do Farol, nº 08, São Marcos, São Luís/MA;
22) RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, brasileiro, portador do CPF nº 017.060.473-04, residente na Rua Turiacu, Q. 02, Ed. Paalazzo, s/n, ap. 1001, Renascença 2, São Luís/MA;
23) ALEXANDRE MAIA LAGO, brasileiro, residente à rua Parnaíba, Q 1, lote 7, Edifício Calhau Residence, apart. 101, Jardim Renascença, São Luís, Maranhão;
24) FRANCISCO DE PAULA LIMA JÚNIOR (PAULO LAGO), brasileiro, residente na Segunda Avenida, bloco 1540, Casa 6, Núcleo Bandeirante, Brasília, DF;
25) SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO, brasileiro, servidor público, residente na Rua Odontologia, Q 6, casa 5, COHAFUMA, Calhau, São Luís, Maranhão;
26) JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL, brasileiro, portador do CPF nº 044.851.143-68, residente na Rua 08, Q 38, casa 18, Conjunto Ipem, São Cristovão, São Luís, Maranhão;
27) ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, brasileiro, residente à Rua das Jacanãs, Q 12, lote 5, Ponta do Farol, São Luís, Maranhão;
28) JOSÉ AURELIANO DE LIMA FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 039.398.124-04, residente na Rua dos Timbós, s/n, Q 43, Lotes 31 e 32, Renascença, São Luís/MA;
29) JOSÉ RIBAMAR SANTANA, brasileiro, portador do CPF nº 023.579.843-68, residente na Rua F, Q 2, Casa 2, Cohajoli, São Luís/MA;
30) JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS, brasileiro, portador do CPF nº 063.765.683-00, residente na Rua Juno, 5/6, Q 22, Sala 208, Renascença 2, São Luís/MA;
31) OTÁVIO JÚLIO ROSAS COSTA FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 178.978.233-34, residente na Rua Coelho neto, nº 208, Centro, São Luís/MA;
32) TEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 098.547.201-44, residente na Av. Sílvio Carlos Lunna Vianna, 1609, Ap. 801/802, Ponta Verde, Maceió/AL:
33) JOÃO FERRO NOVAES NETO, brasileiro, portador do CPF nº 060.226.774-91, residente na Av. Álvaro Otacilio, 2727, Ap. 804, Ponta Verde, Maceió/AL:
34) EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA, brasileiro, portador do CPF nº 099.257.914-72, residente na Rua dos Coqueiros, Lote 5, Jardim do Horto, Gruta, Maceió/AL:
35) DENISSON DE LUNA TENÓRIO, brasileiro, servidor público, residente na Rua Dr. Noel Nutels nº 198, apart. 701, Edifício Murano, Ponta Verde, Maceió, Alagoas;
36) MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 240.730.594-91, residente na Av. Durval de Góes Monteiro nº 2501, Condomínio Aldebaran – OMEGA, Q F-9, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas;
37) ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA, brasileiro, servidor público, residente à Av. Durval de Góes Monteiro, Q J, Lote 01, Condomínio Aldebaran "OMEGA", Tabuleiro, Maceió, Alagoas;
38) JOSÉ VIEIRA CRISPIM, brasileiro, servidor público, residente à Rua Santa Izabel nº 46, Serraria, Maceió, Alagoas;
39) ENEAS DE ALENCASTRO NETO, brasileiro, residente no SHIN QL 7, conjunto 6, casa 19, Lago Norte, Brasília, DF;
40) FLÁVIO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, residente na Rua Olívio Nascimento nº 82, apart. 1003, Edifício Parque da Sementeira, Jardins, Aracaju, Sergipe;
41) JOÃO ALVES FILHO, brasileiro, portador do CPF nº 002.588.495-68, residente na Rua Joaquim Goes, 88, Ap. 1002, B. 13 de Julho, Aracaju/SE;
42) JOÃO ALVES NETO, brasileiro, casado, administrador de empresas, CPF nº 532.740.165-00, residente na Av. Beira Mar nº 2016, apart. 301, Edifício Emanuel Fonseca, Jardins, Aracaju, Sergipe;
43) JOSÉ IVAN DE CARVALHO PAIXÃO, brasileiro, casado, médico cirurgião, CPF nº 077.771.835-91, residente à Rua Poeta João Freire Ribeiro nº 120, Grageru, Aracaju, Sergipe;
44) MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE, brasileiro, portador do CPF nº 236.521.795-87, residente na Rua Laranjeiras, 203, Centro, Aracaju/SE;
45) GILMAR DE MELO MENDES, brasileiro, portador do CPF nº 236.452.105-04, residente na Rua João Vitor de Matos, 34, Farolândia, Aracaju/SE;
46) VICTOR FONSECA MANDARINO, brasileiro, portador do CPF nº 189.702.575-00, residente na Fazenda Colégio, s/n, Zona Rural, Itaporanga D´Ajuda/SE;
47) ROBERTO LEITE, brasileiro, portador do CPF nº 138.654.395-00, residente na Avenida Beira Mar, 906, Ap. 401, B. 13 de Julho, Aracaju/SE;
48) KLEBER CURVELO FONTES, brasileiro, portador do CPF nº 170.243.585-72, residente na avenida Augusto Mainard, 245, ap. 602, São José, Aracaju/SE;
49) SERGIO DUARTE LEITE, brasileiro, portador do CPF nº 171.400.055-91, residente na Avenida Beira Mar, 1044, B. 13 de Julho, Aracaju/SE;
50) RENATO CONDE GARCIA, brasileiro, portador do CPF nº 034.278.705-53, residente na Rua Poeta José Salles Campos, 260, Coroa do Meio, Aracaju/SE;;
51) SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº 044.004.963-68, residente no SQSW 304, Bloco B, apart. 506, Setor Sudoeste, Brasília, DF;
52) JORGE TARGA JUNI, brasileiro, Presidente da Companhia Energética do Piauí S.A – CEPISA, residente na Rua José Eduardo Pereira nº 1404, Ininga, Teresina, Piauí;
53) WALTER LUÍS CARDEAL DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF nº 140.678.380-34, residente na Rua Araponga, 06, Três Figueiras, Porto Alegre/RS;
54) IVO ALMEIDA COSTA, brasileiro, servidor público, residente à SHIN QI 8, Conjunto 10, casa 14, Lago Norte, Brasília, DF;
55) ALOÍSIO MARCOS VASCONCELOS NOVAES, brasileiro, portador do CPF nº 011.136.156-72, residente na Rua Passatempo, 342, ap. 301, Sion, Belo Horizonte/MG;
56) JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA, brasileiro, portador do CPF nº 094.875.223-87, residente na Rua Acapus, s/n, Qda 73,23, Jardim Renascença, São Luís/MA;
57) JOSÉ DRUMOND SARAIVA, brasileiro, portador do CPF nº 219.954.277-72, residente na Rua Gonçalves Crespo, 296, ap. 702, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;
58) JOSÉ RICARDO PINHEIRO DE ABREU, brasileiro, portador do CPF nº 120.390.711-72, residente na SPMW, Qd 08, Conjunto 05, Lote 7, casa D, Park Way, Brasilia/DF;
59) GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ, brasileiro, portador do CPF nº 161.076.323-87, residente na Heitor Castelo Branco, 3278, ap. 1700, Ilhotas, Teresina/PI;
60) EMANOEL AUGUSTO PAULO SOARES, brasileiro, portador do CPF nº 133.829.343-53, residente na Rua Poeta Mário Bento, 460, São João, Teresina/PI;
61) ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, brasileiro, portador do CPF nº 217.679.716-72, residente na Avenida Marechal Castelo Branco, 770, Ilhotas, Teresina/PI.


Confira o teor da denúncia:

INTRODUÇÃO

Investigações iniciadas no Estado da Bahia conduziram à descoberta de grupo organizado voltado para a obtenção ilícita de lucros através da contratação e execução de obras públicas, praticando, para tanto, diversos crimes autônomos, como fraudes a licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, crimes contra o sistema financeiro nacional, dentre outros delitos.

Durante o curso das investigações foi autorizada a interceptação telefônica dos envolvidos, tendo-se revelado esquemas ilícitos de desvios de recursos públicos, nos Estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, protagonizados pelo sócio-diretor da empresa GAUTAMA, ZULEIDO SOARES DE VERAS, e por seus empregados, com o envolvimento de empresários, servidores públicos e agentes políticos, esquemas que se iniciavam nos Ministérios, onde era obtido, mediante o oferecimento de vantagem indevida, o direcionamento de verbas da União para obras nos Estados e nos Municípios nos quais a Construtora GAUTAMA atuava, e que englobava todo o processo de destinação e aplicação dos recursos, desde a apresentação e aprovação dos projetos pelos entes políticos - que eram elaborados pelo grupo criminoso -, passando pelas fraudes nos processos de licitação e o desvio de vultosos valores por obras não executadas ou executadas irregularmente.

As atividades delituosas se desenvolveram concomitantemente nos vários Estados em que a GAUTAMA executava obras públicas, locais onde mantinha escritórios, chefiados por um funcionário da empresa, com agentes especialmente dedicados às atividades ilícitas ali desenvolvidas.

Em diversas situações constatou-se que o grupo, em um primeiro momento, identificava nos Ministérios a existência de recursos destinados a obras públicas nos Estados e Municípios. Em seguida, cooptava agentes políticos e servidores públicos para viabilizar a realização dos convênios entre os Ministérios e os entes federativos, participando, inclusive, da elaboração dos projetos técnicos e estudos exigidos para a sua celebração.

Posteriormente, o grupo criminoso passava a atuar na fase da licitação, para que a GAUTAMA fosse vencedora no procedimento, seja isoladamente ou em consórcio com outras construtoras. Pelo que se viu dos diálogos interceptados, essa fase era a mais complexa de todo o processo. Compreendia: a celebração de acordos para "acomodar" os interesses de eventuais concorrentes; a cooptação dos servidores públicos que conduziam as licitações, para que não criassem embaraços ao fato dos processos serem conduzidos pela GAUTAMA; e, mais do que isto, aceitassem agir de modo determinado para que a obra fosse adjudicada a própria GAUTAMA.

Superada a fase da licitação, com o início da execução das obras, iniciava-se a fase mais proveitosa, quando efetivamente alcançavam os fins ilícitos a que se propunham, que eram o desvio e a apropriação dos recursos públicos. Nesta etapa eram apresentadas as medições periódicas, todas fraudadas, que eram aprovadas e os valores respectivos pagos, mediante a corrupção dos servidores públicos incumbidos de examinar os processos, atividade que incluía a emissão de pareceres técnicos que analisava a compatibilidade entre as medições apresentadas e as obras efetivamente executadas, a aprovação das medições e a autorização dos pagamentos.

Recebidos os pagamentos, o grupo se incumbia de distribuir as propinas devidas, nos percentuais previamente ajustados com os servidores públicos e agentes políticos envolvidos.

A presente ação refere-se à descrição dos fatos e condutas relacionadas ao esquema que envolve especificamente a empresa GAUTAMA e os servidores públicos e agentes políticos, nas obras identificadas nos autos, em diversos Estados da Federação.


DA QUADRILHA

A análise das condutas dos investigados demonstra a existência de um sofisticado grupo criminoso, comandado pelo denunciado ZULEIDO SOARES VERAS e integrado por empregados da construtora GAUTAMA e por lobistas, que se aliaram de forma permanente e estável para a perpetração da prática delituosa: o direcionamento de recursos públicos, federais e estaduais, para obras a serem executadas pela Construtora GAUTAMA; o vencimento de processos de licitação; e a liberação de pagamentos de obras superfaturadas, executadas irregularmente, ou mesmo inexistentes, mediante a corrupção de servidores públicos e agentes políticos.

O conjunto probatório produzido no âmbito do presente inquérito aponta que o grupo liderado por ZULEIDO VERAS constituía o núcleo central de toda a atividade delituosa, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, fraude à licitação e corrupção ativa .

Identificou-se, também, que nos Estados em que a GAUTAMA tinha interesse em executar obras públicas formaram-se outras quadrilhas, integradas por servidores públicos e agentes políticos, que se organizaram de forma estável e permanente para atender aos propósitos ilícitos do grupo comandado por ZULEIDO, condutas estas que serão descritas quando da narração dos eventos.

Apurou-se que a quadrilha liderada por ZULEIDO VERAS era composta por funcionários da GAUTAMA que atuavam nos diversos Estados em que o grupo exercia as suas atividades, mantendo com ele relação direta de subordinação, acatando as suas ordens e determinações, conscientes do caráter ilícito das suas condutas: MARIA DE FÁTIMA CÉSAR PALMEIRA, TEREZA FREIRE LIMA, GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, FLORÊNCIO BRITO VIEIRA, HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA, VICENTE VASCONCELOS CONI, ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO, BOLIVAR RIBEIRO SABACK, ROSEVALDO PEREIRA MELO, DIMAS SOARES DE VERAS, RICARDO MAGALHÃES DA SILVA e JOÃO MANOEL SOARES BARROS; e por intermediários que se valiam da influência que possuíam para articular com os servidores públicos e os agentes políticos a prática dos atos necessários para que a organização criminosa alcançasse os seus objetivos ilícitos: GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA, ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, ERNANI SOARES GOMES FILHO e SÉRGIO LUÍS POMPEU SÁ, cumprindo identificar a seguir o papel de cada um deles na estrutura criminosa ora denunciada.


DOS INTEGRANTES DA QUADRILHA LIDERADA POR ZULEIDO

1) ZULEIDO SOARES VERAS, sócio-diretor da Construtora GAUTAMA, era o líder do grupo criminoso. Estabelecia as diretrizes de atuação da quadrilha, coordenava e controlava as ações dos demais agentes, funcionários da empresa e intermediários. Dirigia todo o esquema delituoso, articulando todos os episódios descritos nesta peça acusatória.

2) MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, Diretora Comercial da empresa GAUTAMA, era o braço direito de ZULEIDO, ocupando posição de destaque na estrutura da quadrilha. Ao lado de ZULEIDO, interagia com todos os demais agentes, decidindo as ações a serem implementadas para viabilizar todo o processo de direcionamento de obras públicas à GAUTAMA, desde a celebração dos convênios até a fase final de pagamento dos valores indevidos.

Antes de ser contratada pela GAUTAMA, foi servidora da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Alagoas, tendo proporcionado ao grupo criminoso fácil acesso à estrutura administrativa do referido órgão. Intermediou, ainda, o pagamento de vantagens indevidas aos servidores públicos e agentes políticos.

3) TEREZA FREIRE LIMA, secretária da empresa GAUTAMA em Brasília, era um dos elos de ligação de ZULEIDO com os demais membros da quadrilha e com os servidores públicos envolvidos nos esquemas delituosos, repassando as suas orientações, ciente da ilicitude das condutas praticadas. Além disso, encarregou-se de efetuar entregas de dinheiros para pagamentos de propinas.

4) GIL JACÓ DE CARVALHO SANTOS, Diretor Financeiro da GAUTAMA, providenciava dinheiro para o pagamento das propinas solicitadas ou oferecidas aos servidores públicos e aos agentes políticos. Esse dinheiro era retirado das contas da própria GAUTAMA na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil ou nas contas das outras empresas de ZULEIDO. Em todas as situações nas quais houve o pagamento de vantagem indevida, os integrantes da quadrilha mantinham contatos com GIL JACÓ, que arranjava o dinheiro e remetia para os locais onde seriam feitos os pagamentos. No esquema criminoso, o seu papel ainda consistia na administração dos lucros da prática ilícita.

5) FLORÊNCIO BRITO VIEIRA, empregado da Construtora GAUTAMA, atuava sempre ao lado de GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, efetuando os saques em dinheiro para o pagamento das propinas e transportando o numerário para as localidades onde seriam consumados os pagamentos. Quando estava impossibilitado de viajar ou se fazia necessário o transporte de propinas para mais de um estado, dividia a tarefa com HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA

6) HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA, empregado do setor financeiro da GAUTAMA, auxiliava GIL JACÓ e dividia com FLORÊNCIO a tarefa de sacar o dinheiro para o pagamento das propinas e transportá-lo até os locais onde seriam entregues aos beneficiários.

7) VICENTE VASCONCELOS CONI, funcionário da GAUTAMA no Estado do Maranhão, participou de quase todos os episódios delitivos ocorridos naquela unidade federativa. Intermediou, por diversas vezes, o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos para obter a aprovação de medições relativas a obras executadas irregularmente ou não executadas pela Construtora. Manteve encontros e reuniões constantes com servidores das Secretarias de Infra-Estrutura e de Planejamento para obter a aprovação das medições irregulares.

8) GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA foi servidor público do Estado do Maranhão, exercendo o cargo de assessor do então Governador JOSE REINALDO TAVARES. Teve intensa atuação em defesa dos interesses escusos da quadrilha durante o período de assessoria do ex-Governador. No curso das investigações, foram captados dezenas de diálogos entre GERALDO MAGELA e ZULEIDO VERAS, FÁTIMA PALMEIRA e VICENTE CONI, sempre combinando modos de ação para viabilizar as pretensões ilícitas do grupo criminoso.

Valendo-se das facilidades que o seu cargo proporcionava, de acesso a autoridades do Estado e a servidores das Secretarias de Infra-Estrutura e de Planejamento, patrocinou os interesses do grupo, ora relativos à aprovação das medições das obras de construção das pontes, ora referentes à celebração de convênio entre o Estado e o Ministério dos Transportes, recebendo, em contrapartida, valores em dinheiro. Intermediou, também, reuniões entre ZULEIDO e o então Governador JOSÉ REINALDO para tratar não apenas das medições, cuja aprovação, em virtude das graves irregularidades apresentadas, exigiam uma intervenção direta do primeiro mandatário para determinar aos seus subordinados a realização dos pagamentos, mas, também, das questões pertinentes às obras de pavimentação da BR 402, cujo convênio com o Governo Federal interessava particularmente ao grupo.

Além disso, intermediou o pagamento de vantagens ao ex-Governador, inclusive mediante a emissão de notas frias da sua empresa POOL COMUNICAÇÕES.

Após deixar o cargo que exercia no Governo do Estado, GERALDO MAGELA passou a integrar a quadrilha de ZULEIDO. Aproveitando-se de sua influência, atuou perante os órgãos da administração do Estado, notadamente nas Secretaria de Infra-Estrutura e de Planejamento, tendo, inclusive, promovido a aproximação entre o grupo criminoso e o Governador JACKSON LAGO, através do seu irmão RICARDO LAGO.

9) ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES foi contratado, sem licitação, como prestador de serviços ao Estado do Maranhão, tendo exercido papel semelhante ao de GERALDO MAGELA, cabendo-lhe, na verdade, defender os interesses financeiros do grupo nos diversos escalões da administração pública, mesmo após o seu desligamento do Governo do Estado.

No governo de JACKSON LAGO participou de reunião em Brasília, no HOTEL KUBITSCHEK PLAZA, entre VICENTE CONI e ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, Secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, para tratar dos interesses da quadrilha. Apesar de já designado para exercer o cargo de Presidente do BRB – Banco de Brasília, não se afastou do grupo criminoso, continuando a patrocinar os seus interesses.

10) ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO, engenheiro e funcionário da GAUTAMA em Alagoas, era a pessoa responsável pela apresentação de medições irregulares à Secretaria de Infra-estrutura daquele Estado, agindo intensamente para obter a aprovação das medições e o pagamento dos valores indevidos. Comunicava-se freqüentemente com ZULEIDO VERAS e com FÁTIMA PALMEIRA, discutindo estratégias para viabilizar os propósitos delituosos do grupo.

11) BOLIVAR RIBEIRO SABACK, diretor operacional da GAUTAMA, representava os interesses da organização perante o Governo do Estado de Alagoas, articulando o pagamento de medições apresentadas pela construtora referentes a obras que não foram executadas.

12) ROSEVALDO PEREIRA DE MELO, empregado da GAUTAMA no Estado de Alagoas, negociava a liberação de recursos públicos para a organização criminosa, sempre em pagamento das medições irregulares.

Antes de trabalhar para a GAUTAMA, foi servidor do Estado de Alagoas, lotado na Companhia de Água e Saneamento do Estado, órgão vinculado à Secretaria de Infra-estrutura. Valeu-se, por diversas vezes, da sua influência junto aos servidores da referida Secretaria, notadamente de suas relações de amizade com o Secretário MÁRCIO FIDELSON, para obter a aprovação das medições, oferecendo, como compensação, vantagens indevidas.

13) RICARDO MAGALHÃES DA SILVA, engenheiro civil, representante da GAUTAMA no Estado de Sergipe, era o responsável pelo acompanhamento das obras executadas naquele Estado e pelos processos das medições. Teve destacada atuação nos fatos ilícitos ali ocorridos, mantendo contatos pessoais com os agentes públicos incumbidos da aprovação das medições irregulares apresentadas à Secretaria de Infra-Estrutura do Estado, intercedendo para que fossem efetuados os pagamentos respectivos. Participou, também, das tratativas nos episódios designados por "Evento Maranhão" e "Evento Luz para Todos".

14) ERNANI SOARES GOMES FILHO, é servidor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à disposição da Câmara dos Deputados, exercendo atualmente as suas funções no gabinete do Deputado Federal Márcio Reinaldo, do Estado de Minas Gerais. A sua função era a de obter, no âmbito do Ministério, a liberação de orçamento para as obras de interesse da GAUTAMA. Em razão do cargo que exercia, ERNANI era peça-chave no esquema criminoso, propiciando ao grupo acesso a dados e informações que possibilitaram situação de vantagem na disputa pela destinação de recursos aos Estados e Municípios onde a GAUTAMA executava suas obras. Segundo consta do seu próprio depoimento, era sempre procurado por ZULEIDO VERAS e mantinha contatos freqüentes com FÁTIMA, prestando assessoria nos procedimentos de obtenção e liberação de recursos para obras de interesse da Construtora.

15) JOÃO MANOEL SOARES BARROS, empregado da GAUTAMA no Estado do Piauí, atuava sob as ordens diretas de ZULEIDO VERAS e de FÁTIMA PALMEIRA, tendo se destacado em razão dos atos que praticou para fraudar o processo de licitação que permitiu à GAUTAMA adjudicar as obras de construção de redes de distribuição de energia elétrica em áreas rurais do Estado do Piauí, contempladas pelo Programa "Luz para todos", do Governo Federal. Participou, também, das negociações no episódio designado por "Evento Maranhão."

16) DIMAS SOARES DE VERAS, irmão de ZULEIDO e empregado da GAUTAMA, gerenciava as obras do "Programa Luz para todos" no Estado do Piauí. Mantinha freqüentes contatos com o Presidente da CEPISA JORGE TARGA, articulando os interesses da quadrilha. Providenciou a entrega de propina a JORGE TARGA e elaborou medição fraudulenta.

17) SÉRGIO LUÍS POMPEU SÁ, lobista e empresário, sócio da PROSPER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, presta serviços à ENGEVIX. As suas relações com ZULEIDO remontam a 1998, quando ainda morava em Salvador e trabalhava para a Construtora Fernandez.

Segundo apurou-se, o denunciado SÉRGIO SÁ promoveu a aproximação de ZULEIDO com o então Ministro de Minas e Energia SILAS RONDEAU e com o seu assessor IVO DE ALMEIDA COSTA. Foi também SÉRGIO SÁ, na condição de integrante da organização criminosa, quem aproximou ZULEIDO VERAS do denunciado JORGE TARGA JUNI, Presidente da CEPISA.

Teve papel significativo nos fatos identificados como "Evento Luz para Todos", articulando junto a diversos órgãos públicos para dirigir à GAUTAMA as obras de construção das redes que levariam luz elétrica a área rural do Estado do Piauí, além de atuação destacada no Ministério de Minas e Energia, mais especificamente com o então Ministro SILAS RONDEAU, para viabilizar os termos aditivos aos contratos firmados entre a ELETROBRÁS, CEPISA e GAUTAMA. Para alcançar esses objetivos, intermediou encontros entre ZULEIDO e MARIA DE FÁTIMA com SILAS RONDEAU e IVO DE ALMEIDA, inclusive para o pagamento de vantagem indevida ao ex-Ministro.

Assim procedendo, de modo livre e consciente, ZULEIDO SOARES DE VERAS, MARIA DE FÁTIMA CÉSAR PALMEIRA, TEREZA FREIRE LIMA, GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, FLORENCIO BRITO VIEIRA, HUMBERTO RIOS DE OLIVEIRA, VICENTE VASCONCELOS CONI, ABELARDO SAMPAIO LOPES FILHO, BOLIVAR RIBEIRO SABACK, ROSEVALDO PEREIRA MELO, DIMAS SOARES DE VERAS, RICARDO MAGALHÃES DA SILVA, JOÃO MANOEL SOARES BARROS, GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA, ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, ERNANI SOARES GOMES FILHO e SÉRGIO Luís POMPEU SÁ estão incursos nas penas do artigo 288 do Código Penal.


DOS EVENTOS

A seguir serão relatadas as atuações das quadrilhas nas diversas situações identificadas, descritas como eventos específicos, de acordo com as obras irregularmente executadas em cada Estado.

Excetuando-se as situações em que a quadrilha de ZULEIDO atuava diretamente nos Ministérios para obter o repasse de recursos públicos para Estados e Municípios onde as obras a serem executadas já estavam previamente direcionadas para a GAUTAMA, o modo de agir do grupo nos vários eventos foi bem semelhante. Na maioria deles foram flagrados os integrantes da organização criminosa negociando, mediante o pagamento de propinas, o direcionamento das licitações, o superfaturamento das obras, a aprovação e o pagamento das medições irregulares, por obras não executadas ou executadas fora dos padrões previstos.

De acordo com o relatório elaborado pela CGU, especialmente em relação ao processo de pagamento de obras públicas, a empreiteira deveria seguir basicamente o seguinte esquema: "1º) Apresentação das notas fiscais comprobatórias da aplicação dos recursos por parte da contratada, indicando precisamente o cálculo das quantidades de serviços executados e dos materiais empregados na obra (medição); 2º) Verificação da observância da execução da obra em relação ao plano de trabalho, ao projeto básico e executivo e ao cronograma físico e financeiro, através de fiscalização realizada pelo contratante ou por empresa gerenciadora do contrato. Tais peças discriminadas são exigências da Lei nº 8.666/93; 3º) Emissão de Parecer Técnico, por parte do contratante, sobre a legalidade e adequação da execução da obra, subsidiando o pagamento das medições à empresa contratada".

Nos Estados onde a GAUTAMA executava obras públicas, a organização criminosa burlava este procedimento, mediante a corrupção de servidores públicos, fazendo com que as perícias e os pareceres técnicos e jurídicos atestassem que as obras foram executadas de acordo com o plano de trabalho e o cronograma físico e financeiro previsto e que os valores adequavam-se ao que fora efetivamente executado pela construtora, quando, na verdade, as medições não correspondiam à realidade, o que implicou em vultoso desvio de recursos públicos. Tratavam-se de medições fraudadas e, muitas vezes, as obras que não haviam sido sequer iniciadas foram efetivamente pagas.


EVENTO MARANHÃO

Em 31 de março de 2004, a CONSTRUTORA GAUTAMA e o ESTADO DO MARANHÃO, por meio da Gerência de Estado de Infra-estrutura – GEINFRA, firmaram o Contrato nº 005/2004, tendo por objeto a "Restauração, Substituição e Implantação de Obras de Arte Especiais do Programa de Perenização de Travessias do Estado do Maranhão, para Melhoria do Sistema Viário em diversas Rodovias" (DO de 02.04.04), no valor de R$143.285.047,95, figurando como contratante o CONSÓRCIO GAUTAMA-RIVOLI S.P.A., do qual ZULEIDO VERAS era o administrador.

Assim procedendo, de modo livre e consciente:

a) JOSÉ REINALDO TAVARES, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, NEY DE BARROS BELLO, SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO, JOSÉ RIBAMAR DE SANTANA, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL, OTÁVIO COSTA FILHO, AURELIANO FILHO, JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS, JACKSON KEPLER LAGO, ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, ALEXANDRE LAGO, PAULO LAGO e RICARDO LAGO estão incursos nas penas do artigo 288 do Código Penal;

b) JOSÉ REINALDO TAVARES, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, NEY DE BARROS BELLO, SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO, JOSÉ RIBAMAR DE SANTANA, JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO HORTEGAL, OTÁVIO COSTA FILHO, AURELIANO FILHO, JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS, JACKSON KEPLER LAGO, ABDELAZIZ ABOUD SANTOS, ALEXANDRE LAGO, FRANCISCO DE PAULA LIMA JÚNIOR ("PAULO LAGO") e RICARDO LAGO, ZULEIDO VERAS, VICENTE VASCONCELOS CONI, GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA, MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, JOÃO MANOEL SOARES, TERESA FREIRE, GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, FLORÊNCIO BRITO VIEIRA, HUMBERTO RIOS e ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, estão incursos nas penas do artigo 312 do Código Penal;

c) ZULEIDO SOARES DE VERAS (37 vezes), GIL JACÓ CARVALHO SANTOS (37 vezes),GERALDO MAGELA ( 8 vezes) e VICENTE CONI (2 vezes), FLORÊNCIO VIEIRA (3 vezes), MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, HUMBERTO RIOS (2 vezes) e TEREZA FREIRE (2 vezes) estão incursos nas penas do artigo 333, parágrafo único, do Código Penal;

d) JOSÉ REINALDO TAVARES (6 vezes), GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA (8 vezes) NEY DE BARROS BELLO (3 vezes), ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUZA (4 vezes), SEBASTIÃO JOSÉ PINHEIRO FRANCO (3 vezes), JOSÉ RIBAMAR HORTEGAL, AURELIANO FILHO (3 vezes), JOSÉ RIBAMAR SANTANA (3 vezes), JOSÉ ELISEU CARVALHO PASSOS (3 vezes), JACKSON KEPLER LAGO (3 vezes), ALEXANDRE LAGO (3 vezes) FRANCISCO DE PAULA LIMA JÚNIOR(PAULO LAGO) , ROBERTO FIGUEIREDO GUIMARÃES, estão incursos nas penas do artigo 317, § 1º, do Código Penal;

e) JOSÉ REINALDO TAVARES e NEY DE BARROS BELLO estão incursos nas penas do artigo 299 do Código Penal (inserção de declaração diversa no "Plano de Trabalho" referente ao convênio para as obras de pavimentação da BR 402).


EVENTO ALAGOAS

Em abril de 2006 a empresa GAUTAMA executava as obras de construção da Barragem de Duas Bocas/Santa Luzia, no Rio Pratagy, de adutora e sub-adutora de água tratada, bem como da instalação de proteção de adutora de captação de água bruta, objeto do Convênio n°715/2005 (SIAF 553730), celebrado, em 29/12/2005, entre a União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional e o Estado de Alagoas, no valor total de R$ 77.780.000,00, sendo R$70.000.000,00 oriundos do Governo Federal e a contrapartida estadual de R$7.780.000,00. O referido convênio foi firmado, inicialmente ,com vigência no período de 30/12/2005 a 24/12/2006, tendo sido prorrogado até 22/12/2007.

Assim procedendo, de modo livre e consciente:

a) TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO, ENÉAS DE ALENCASTRO NETO, JOÃO FERRO NOVAES NETO, ERNANI SOARES GOMES FILHO, EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA, MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES, DENISSON DE LUNA TENÓRIO, JOSÉ CRISPIM VIEIRA e ADEILSON BEZERRA estão incursos nas penas do artigo 288 do Código Penal.

b) TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO, ENÉAS DE ALENCASTRO NETO, JOÃO FERRO NOVAES NETO, ERNANI SOARES GOMES FILHO,EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA, MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES, DENISSON DE LUNA TENÓRIO, JOSÉ CRISPIM VIEIRA, ADEILSON BEZERRA, ZULEIDO VERAS, MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, TEREZA FREIRE LIMA, GIL JACÓ CARVALHO SANTOS, FLORÊNCIO VIEIRA, BOLIVAR RIBEIRO SABACK, ABELARDO LOPES FILHO e ROSEVALDO PEREIRA MELO, estão incursos nas penas do artigo 312 do Código Penal.

c) ZULEIDO VERAS (18 vezes), MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA (2 vezes), TEREZA FREIRE LIMA (2 vezes), GIL JACÓ CARVALHO SANTOS (18 vezes), FLORÊNCIO VIEIRA (8 vezes), BOLIVAR RIBEIRO SABACK, ABELARDO LOPES FILHO e ROSEVALDO PEREIRA MELO, estão incursos nas penas do artigo 333, parágrafo único do Código Penal.

d) TEOTÔNIO BRANDÃO VILELA FILHO (3 vezes), ENÉAS DE ALENCASTRO NETO (2 vezes), JOÃO FERRO NOVAES NETO (3 vezes), ERNANI SOARES GOMES FILHO (5 vezes), MARCIO FIDELSON MENEZES GOMES, DENISSON DE LUNA TENÓRIO (2 vezes), JOSÉ CRISPIM VIEIRA e ADEILSON BEZERRA, estão incursos nas penas do artigo 317, § 1º, do Código Penal.


EVENTO SERGIPE

A Companhia de Saneamento de Sergipe- DESO, Sociedade de Economia Mista, cujo principal acionista é o Estado de Sergipe, que detém 99% do seu capital, firmou com a empresa GAUTAMA o Contrato nº 110/01, em 27/08/2001, para a execução das obras e serviços de construção civil e montagens da 2ª Fase, da 2ª Etapa, do Sistema da Adutora do Rio São Francisco, no valor total, com aditivos, de R$128.432.160,59.

Assim procedendo, de modo livre e consciente:

a) SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, IVO DE ALMEIDA, ALOÍSIO VASCONCELOS, VALTER Luís CARDEAL DE SOUZA, JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA, JOSÉ DRUMOND SARAIVA, JORGE TARGA JUNI, JOSÉ RICARDO PINHEIRO DE ABREU, GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ, EMANOEL AUGUSTO PAULO SOARES e ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, estão incursos nas penas do artigo 288 do Código Penal.

b) JORGE TARGA, JOSÉ RICARDO DE ABREU, GREGÓRIO PARANAGUÁ, SILAS RONDEAU, ALOÍSIO VASCONCELOS, JOSÉ DRUMOND SARAIVA, VALTER CARDEAL e JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA, estão incursos nas penas do artigo 20 da Lei n.º 7.492/86 (por três vezes).

c) SILAS RONDEAU, ALOÍSIO VASCONCELOS, VALTER CARDEAL e JOSÉ DRUMOND SARAIVA, estão incursos nas penas do artigo 4º da Lei n.º 7.492/86.

d) EMANOEL AUGUSTO PAULO SOARES, GREGÓRIO ADILSON PARANAGUÁ DA PAZ, JORGE TARGA JUNI, ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA, SÉRGIO SÁ, ZULEIDO VERAS, JOÃO MANOEL SOARES BARROS e MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, estão incursos nas penas do artigo 90 e 96, incisos I e V, da Lei n.º 8.666/93.

e) ZULEIDO DE SOARES VERAS, MARIA DE FÁTIMA PALMEIRA, GIL JACÓ, FLORÊNCIO VIEIRA, DIMAS SOARES DE VERAS, TEREZA FREIRE e SÉRGIO SÁ, estão incursos nas penas do artigo 333 do Código Penal (pagamento de propinas a Silas Rondeau e a Jorge Targa);

f) SILAS RONDEAU, IVO ALMEIDA COSTA e JORGE TARGA JUNI estão incursos nas penas do artigo 317 do Código Penal.

g) ZULEIDO DE SOARES VERAS e SÉRGIO SÁ estão incursos nas penas do artigo 333 do Código Penal (oferecimento de propinas a Silas Rondeau e a José Ribamar Lobato Santana em 13/04/2007);

h) SILAS RONDEAU e JOSÉ RIBAMAR LOBATO SANTANA estão incursos nas penas do artigo 317 do Código Penal (aceitação de promessa de propina no dia 13/04/2007).


DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer:

a) seja a presente autuada com o inquérito 544 que a instrui;

b) sejam os denunciados notificados para que, no prazo de quinze dias, apresentem resposta (RI/STJ, art. 220 e Lei n.º 8.038/90, artigo 4º);

c) decorrido o prazo supra, seja designado dia para que a Corte delibere sobre o recebimento da presente denúncia (RI/STJ, art. 222), bem como o afastamento dos denunciados ocupantes de cargos públicos do exercício dos respectivos cargos, em razão da gravidade dos fatos acima relatados;

d) após o recebimento da denúncia, sejam os denunciados citados, interrogados e, após os trâmites legais, condenados às penas cominadas nos artigos indicados ao fim de cada item.


Brasília, 12 de maio de 2008.


LINDÔRA MARIA ARAÚJO
SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA

CÉLIA REGINA SOUZA DELGADO
SUBPROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA

Leia outros artigos :

Postar um comentário

0 Comentários
* Por favor, não faça spam aqui. Todos os comentários são revisados ​​pelo administrador.
 Postagens Relacionadas