JUSTIÇA TENTA CALAR O EXTRA
Decisões judiciais impõem multas escorchantes e indenizações absurdas que ameaçam fechar o jornal
Redação
NA FRONTEIRA DO ARBÍTRIO
O Supremo Tribunal Federal, em memorável decisão em abril deste ano,
declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição
Federal. Retirava, portanto, do ordenamento jurídico brasileiro uma
norma nascida e criada durante a ditadura militar e que, mesmo diante de
uma Constituição social-liberal, ainda servia para atemorizar a
imprensa brasileira.
O fato é que, extirpada a malfada Lei de Imprensa do universo jurídico
brasileiro, entendeu-se ser desnecessária a edição de nova disposição
sobre a concessão de direito de resposta, considerando-se suficiente a
norma do inciso V, do art. 5.º, da Constituição Federal (É assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo, além de in-denização por
dano material, moral ou à imagem). A abstração da norma constitucional,
sem que as leis infraconstitucionais tenham estabelecido parâmetros ao
direito de resposta, tem causado transtornos aos órgãos de imprensa,
como recentemente ocorreu com a revista VEJA, de circulação nacional.
Isto porque ficou à discriciona-riedade dos juízes, atualmente tão fácil
de esbordar em arbítrio, a concessão de direitos de resposta.
Este semanário tem sofrido, também, ações judiciais que pretendem o
exercício do direito de resposta, notadamente no contexto eleitoral. Os
eminentes juízes do Tribunal Regional Eleitoral - reconhece o EXTRA -
têm usado com parcimônia aquela discricionariedade, ao menos não
concedendo liminares aos descontentes com o atuar deste jornal,
concedendo prazo para a defesa.
Realmente, conceder liminares em detrimento da informação,
principalmente antes de reconhecer à imprensa o direito de explicar-se e
provar a veracidade ou verossimi-lhança do que afirma, é tomar,
prematuramente, partido em uma querela judicial que pode, ao final,
demonstrar que o jornal estava correto em suas denúncias ou críticas. A
decisão judicial assim tomada é fronteiriça do arbítrio, até porque,
decisão judicial tomada ao sôfrego impossibilita qualquer defesa, a
menos que o jornal, seus proprietários e diretores assumam riscos de
multas escorchantes.
À sociedade alagoana o EXTRA esclarece que jamais deixou de pu-blicar a
resposta de quem se pretenda ofendido por suas matérias investigativas
e/ou críticas, independentemente de provimento judicial. Exemplo recente
é a publicação, na edição passada, da resposta de um desembargador do
Tribunal de Justiça de Alagoas, sem que para isso Sua Excelência tenha
necessitado da intervenção de qualquer dos seus ilustres colegas de
magistratura. Aliás, este semanário concedeu-lhe mais do que o pedido:
acrescentou sua foto, tudo para que não houvesse dúvidas quanto a sua
disposição democrática.
Com essa disposição de abrir os espaços de suas edições para todo aquele
que pretende esclarecer fatos e opiniões, o jornal EXTRA tem acatado as
decisões judiciais, ainda que, eventualmente, as considere injustas ou
exorbitantes. Claro, exercendo, sempre que possível, o seu direito
constitucional de recorrer.
Fonte:Extra
Fonte:Extra
Comentário:
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Aguardam-se os pronunciamentos firmes da FENAJ, da ANJ, do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, da OAB-AL, de entidades de defesa de direitos humanos e civis e demais contra o cerceamento da prerrogativa constitucional de informar do ExtraAL, que está sendo sucessivamente violada pela Justiça em Alagoas.
ResponderExcluirO juiz Marcelo Tadeu, ao proibir o ExtraAL de publicar qualquer referência à candidata a juíza Marina Gurgel está não só atentando contra a prerrogativa constitucional do jornal, como atingindo os leitores no seu direito de serem informados e de comentarem/interagirem sobre o que é publicado.
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