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Maceió AL - -

EXTRA : SOB CENSURA

 

JUSTIÇA TENTA CALAR O EXTRA

Decisões judiciais impõem multas escorchantes e indenizações absurdas que ameaçam fechar o jornal
Redação
NA FRONTEIRA DO ARBÍTRIO

O Supremo Tribunal Federal, em memorável decisão em abril deste ano, declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal. Retirava, portanto, do ordenamento jurídico brasileiro uma norma nascida e criada durante a ditadura militar e que, mesmo diante de uma Constituição social-liberal, ainda servia para atemorizar a imprensa brasileira.

O fato é que, extirpada a malfada Lei de Imprensa do universo jurídico brasileiro, entendeu-se ser desnecessária a edição de nova disposição sobre a concessão de direito de resposta, considerando-se suficiente a norma do inciso V, do art. 5.º, da Constituição Federal (É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de in-denização por dano material, moral ou à imagem). A abstração da norma constitucional, sem que as leis infraconstitucionais tenham estabelecido parâmetros ao direito de resposta, tem causado transtornos aos órgãos de imprensa, como recentemente ocorreu com a revista VEJA, de circulação nacional. Isto porque ficou à discriciona-riedade dos juízes, atualmente tão fácil de esbordar em arbítrio, a concessão de direitos de resposta.

Este semanário tem sofrido, também, ações judiciais que pretendem o exercício do direito de resposta, notadamente no contexto eleitoral. Os eminentes juízes do Tribunal Regional Eleitoral - reconhece o EXTRA - têm usado com parcimônia aquela discricionariedade, ao menos não concedendo liminares aos descontentes com o atuar deste jornal, concedendo prazo para a defesa.

Realmente, conceder liminares em detrimento da informação, principalmente antes de reconhecer à imprensa o direito de explicar-se e provar a veracidade ou verossimi-lhança do que afirma, é tomar, prematuramente, partido em uma querela judicial que pode, ao final, demonstrar que o jornal estava correto em suas denúncias ou críticas. A decisão judicial assim tomada é fronteiriça do arbítrio, até porque, decisão judicial tomada ao sôfrego impossibilita qualquer defesa, a menos que o jornal, seus proprietários e diretores assumam riscos de multas escorchantes.

À sociedade alagoana o EXTRA esclarece que jamais deixou de pu-blicar a resposta de quem se pretenda ofendido por suas matérias investigativas e/ou críticas, independentemente de provimento judicial. Exemplo recente é a publicação, na edição passada, da resposta de um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, sem que para isso Sua Excelência tenha necessitado da intervenção de qualquer dos seus ilustres colegas de magistratura. Aliás, este semanário concedeu-lhe mais do que o pedido: acrescentou sua foto, tudo para que não houvesse dúvidas quanto a sua disposição democrática.

Com essa disposição de abrir os espaços de suas edições para todo aquele que pretende esclarecer fatos e opiniões, o jornal EXTRA tem acatado as decisões judiciais, ainda que, eventualmente, as considere injustas ou exorbitantes. Claro, exercendo, sempre que possível, o seu direito constitucional de recorrer.
 Fonte:Extra
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2Comentários
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  1. Aguardam-se os pronunciamentos firmes da FENAJ, da ANJ, do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, da OAB-AL, de entidades de defesa de direitos humanos e civis e demais contra o cerceamento da prerrogativa constitucional de informar do ExtraAL, que está sendo sucessivamente violada pela Justiça em Alagoas.

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  2. O juiz Marcelo Tadeu, ao proibir o ExtraAL de publicar qualquer referência à candidata a juíza Marina Gurgel está não só atentando contra a prerrogativa constitucional do jornal, como atingindo os leitores no seu direito de serem informados e de comentarem/interagirem sobre o que é publicado.

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