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Eu li a notícia e queria saber o seu Final.....(Médicos anunciam 500 demissões e entram com representação contra secretário )

"De acordo com o presidente do Sindicato dos Médicos, Wellington Galvão, está programada para a próxima sexta-feira, dia 27 de julho, cerca de 500 demissões incluindo as mais diversas especialidades médicas, inclusive a dos quatro únicos cirurgiões pediatras do Estado de Alagoas.
O Sindicato dos Médicos entrou ainda com uma representação - junto ao Conselho Regional de Medicina – contra o Secretário de Saúde, André Valente, que também é médico. “Ele feriu o Código de Ética da categoria em seis artigos. Nós fizemos a representação e entregamos, cabe ao Conselho Regional decidir se vai entrar com o processo ou não. O Código prevê que o conselho deve ser solidário e não pode intimidar a categoria. Nós estamos com adesão maciça”, colocou Galvão. "
Notícia do Site Alagoas 24 Horas do dia 23 /07/2007


COMENTÁRIO:

Sempre a mesma novela nas decisões hilárias dos que se dizem representantes da Saúde em Alagoas.Mais uma vez cogitam pedidos de demissão coletiva dos médicos, especialmente do Hospital Geral do Estado.Como sempre o caminho utilizado é a velha fórmula tão bem conhecida e fracassada.Errar uma vez é perdoável,errar sempre é atestado de ignorância.Quem comanda deve sempre apregoar o caminho mais sensato para obter o êxito da vitória e não um letal. O disco continua a tocar, a mesma sinfonia ridícula e imprestável.Começemos dessa vez diferente , e como ponto de partida mudando o comando egocêntrico. Até os animais precisam de líderes que na comunidade, guiam e cuidam do bem-estar de todos, e o mais impressionante é que são guiados pela experiência anterior das vitórias e derrotas no curso da sua existência.Será que os humanos dotado de um intelecto computacional,tendo neurônios para discernir,avaliar,e julgar o mal e o bem não conseguem aprender com os animais?

Existe sempre o caminho jurídico para todo e qualquer conflito,e é por isso que existe o Direito. Vejamos:

Art. 132 — Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais (Parágrafo único: Lei n° 9.777, de 29 de dezembro de 1998).

Qualquer pessoa pode expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente,seja por ação ou por omissão.

Se a situação salarial dos médicos não foi cumprida conforme acordado com o Governo do Estado de Alagoas,se o Hospital Geral do Estado vive a margem do que foi preconizado,com a falta de medicamentos,equipamentos sucateados da velha Unidade de Emergência Dr. Armando Lages,condições insalúbres de trabalho,falta de médicos especialistas e número insuficiente de profissionais quando na maioria das vezes um só médico atende o Setor denominado de área vermelha,área amarela 1 e 2, e sabemos que tal escala é inconcebível, porque não utilizar dos dispositivos legais existentes para a mudança e resgate da cidadania ? Porque propor demissão como um check-mate ,com a morte de vários inocentes e com a nossa própria morte ?
Sabemos que não existe a necessidade de ter a lesão do bem jurídico,basta somente haver o perigo de dano.

Rebuscando o Mestre Hely Lopes Meirelles, quando discorre sobre a Administração Pública o mesmo é bem claro sobre a conduta do Administrador:

“ Os princípios básicos da administração pública estão baseados em quatro regras obrigatória para o bom Administrador: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
“ – Meirelles, Hely Lopes . Direito Administrativo Brasileiro.Editora Malheiros.”

Na proteção de nossa lei Maior, encontro a segurança de ter o direito de cobrar para todos a Cidadania que por ora anda esquecida nas Terras das Alagoas.

"Art 5* Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes :

II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

III- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;"


Está escrito no artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Por este dispositivo, a Constituição garante o acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado.

Não sou jurista nem detenho o intelecto dos renomados Advogados de nosso país,porém o uso do bom senso e de uma boa leitura me faz sair das trevas da omissão.Colocando um pouco de luz para os comandantes de uma saúde patológica , iremos finalizar com a apreciação do termo OMISSÃO:

A omissão no aspecto jurídico ,pelo menos dois tipos se destacam , por sua importância : A omissão Culposa e a Omissão Dolosa. A omissão culposa, é aquela praticada por imperícia ( fazer mal o que deveria ser bem feito), por imprudência (fazer o que não deveria ser feito) e a negligência ( não fazer o que deveria ser feito). A omissão Dolosa, sempre com sua tendência a trilhar um caminho hediondo, sórdido, repulsivo, em busca do lucro , ou através da execução de uma ação criminosa contra a vida humana.

Como o médico é um parceiro de DEUS e não um DEUS , aconselho ainda a leitura do Código de Ética Médica, o qual cito alguns artigos

Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Art. 13° - O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.

Art. 17° - O médico investido em função de direção tem o dever de assegurar as condições mínimas para o desempenho ético-profissional da Medicina.

Art. 19° - O médico deve ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina

Fiquem em paz e meditem exercitando a cidadania

Mário Augusto
Maceió 23 de Novembro de 2008

Links Utéis:

Conselho Federal de Medicina

Ministério Público Federal

Departamento de Polícia Federal


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Eu li a notícia e queria saber o seu Final.

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