Um processo judicial de um milhão de lei movido por uma escola na capital remete ao antigo conflito entre Nicușor Dan e Daniel Băluță.

✍️ Redação AR NEWS 24H ⏱️ 5 min de leitura
Um processo judicial de um milhão de lei movido por uma escola na capital remete ao antigo conflito entre Nicușor Dan e Daniel Băluță.

Uma disputa financeira entre a Prefeitura da Capital e o Setor 4 continua nos tribunais após o término do mandato de Nicușor Dan como prefeito de Bucareste.

Em causa está a recuperação de mais de 1,2 milhões de lei, pagos pelo município na sequência de uma expropriação para um projeto escolar da gestão liderada por Daniel Băluță. O Setor 4 contesta a obrigação de pagar o montante. A decisão de mérito do Tribunal de Bucareste foi favorável ao município no Processo n.º 38390/3/2025.

No entanto, o Setor 4 recorreu da decisão do Tribunal de Bucareste que obrigou a municipalidade do setor a pagar à Prefeitura de Bucareste 1,2 milhão de lei, acrescidos de juros legais.

Băluță não queria transferir o dinheiro para a Câmara Municipal Geral

A disputa teve início em 2024 devido a uma indenização de aproximadamente 930.000 lei por um terreno necessário para o projeto "Reconversão Funcional da Escola 100".

O dinheiro foi transferido pela administração do setor diretamente ao proprietário, embora devesse ter sido depositado em uma conta da Prefeitura de Bucareste, a expropriante. Seguiram-se processos judiciais e a execução forçada pela prefeitura.

Na origem da disputa está o projeto de reconversão funcional da Escola nº 100, na Calea Văcărești nº 296. Para realizar o investimento, foi necessário um terreno privado de 367 metros quadrados, localizado na rua Pridvorului nº 2.

O proprietário do terreno era Popescu Tănăsie, de acordo com dados da Prefeitura do Distrito 4. Ele era o pároco e fundador da Igreja de Santo Antônio Magno e São João Casiano no bairro de Tineretului.

Pela Decisão do Conselho Geral n.º 343, de 26 de junho de 2019, foi aprovada a abertura do processo de expropriação.

De acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal de Bucareste, a indenização foi fixada em 929.915,61 lei e deveria ser paga com recursos do Setor 4. O Município de Bucareste tinha a condição de expropriante, e a administração do setor deveria transferir o valor para uma conta bancária aberta em seu nome, à disposição do proprietário, no prazo de 90 dias.

No entanto, o Setor 4 transferiu o dinheiro diretamente para a conta do proprietário do terreno. Esse desvio do procedimento estabelecido pela decisão do Conselho Geral desencadeou o litígio subsequente.

O proprietário do terreno processou a Prefeitura Geral

O município alegou que, devido à falta de fundos em sua conta, não pôde concluir a etapa de registro da indenização, necessária para o processo de desapropriação.

O Setor 4 exigiu a devolução do dinheiro ao proprietário, e este processou a Prefeitura de Bucareste.

Após o pagamento ter sido feito diretamente ao proprietário, o Setor 4 entrou com uma ação judicial para recuperar o valor, considerado um pagamento indevido.

Nesse litígio, o Tribunal de Apelação de Bucareste ordenou ao proprietário que devolvesse os 929.915,61 lei ao Setor 4, juntamente com os juros legais de mora calculados a partir de 5 de fevereiro de 2021 até o pagamento. A decisão tornou-se definitiva após a audiência de apelação em 2023.

Imagem ilustrativa — AR NEWS 24H

No entanto, o proprietário também apresentou uma reclamação de garantia contra o Município de Bucareste. O tribunal aceitou a reclamação e ordenou que o município lhe pagasse uma indemnização pelo terreno, acrescida de juros.

O raciocínio apresentado no presente processo demonstra que o proprietário foi privado de sua propriedade, que estava à disposição do Setor 4, e encontrava-se em situação de incerteza quanto à indenização, embora tivesse aceitado o valor estabelecido pela decisão do Conselho Geral.

Posteriormente, o Município de Bucareste foi alvo de execução hipotecária. De acordo com a decisão de mérito, o crédito foi pago ao proprietário, e o município solicitou ao Setor 4 a recuperação do valor de 1.227.069,72 lei resultante da execução hipotecária.

O Município de Bucareste instaurou a presente ação em 4 de novembro de 2025, requerendo indenização por danos e juros legais de mora.

O Setor 4 solicitou o arquivamento do processo. Alegou que a obrigação de indenizar o proprietário recaía sobre o Município de Bucareste, na qualidade de expropriante, e que o município deveria cumprir essa obrigação, recuperando posteriormente o valor junto à administração do setor.

Nessa interpretação, o dano alegado pelo Município de Bucareste decorreu do descumprimento de suas próprias obrigações legais.

O Setor 4 também invocou o prazo de prescrição para o direito de ação, alegando que o prazo havia expirado antes da apresentação da petição.

O Tribunal Geral rejeitou essa defesa. O tribunal considerou que o pedido de indemnização por danos tinha uma base distinta das obrigações iniciais estabelecidas pela decisão do Conselho Geral e que o período relevante para o cálculo do prazo prescricional deveria estar relacionado com a decisão proferida no litígio anterior.

Por que o Tribunal decidiu a favor do Município de Bucareste?

Em essência, o tribunal distinguiu entre a capacidade do Município de Bucareste como expropriante e a obrigação do Setor 4 de financiar o projeto.

O Tribunal decidiu que o município pagou a indenização após a execução da hipoteca, mas isso não transfere a obrigação de financiamento atribuída ao Setor 4 para o orçamento da Capital.

Não pode apoiar o financiamento do projeto, uma vez que a decisão n.º 343/2019 não foi contestada nem anulada a pedido do beneficiário do projeto”, afirma o parecer, referindo-se à Câmara Municipal de Bucareste.

O tribunal identificou o ato ilícito na transferência indevida destinada a financiar o projeto diretamente para a conta do proprietário, em violação do procedimento estabelecido.

A consequência foi, segundo o Tribunal, o prejuízo para o orçamento do Município de Bucareste, distinto do orçamento do Setor 4. O valor pago pelo município ao proprietário teve de ser suportado, de acordo com os atos administrativos analisados, pela administração do setor.

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