SESAU e Sindicato dos Médicos assinam acordo para devolver valores descontados e concluir estudo sobre remuneração
Ata assinada em reunião na capital alagoana prevê restituição integral dos descontos feitos na remuneração dos médicos da rede estadual e participação do sindicato no estudo técnico da categoria
Saúde | Maceió (AL) | 23 de outubro de 2026 | 3 min de leitura
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (SESAU) e o Sindicato dos Médicos de Alagoas firmaram, nesta sexta-feira (23), uma ata com encaminhamentos sobre a remuneração dos médicos da rede estadual. O documento foi assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, e por Francisco José Rodrigues de Alencar, representante da entidade sindical, após reunião realizada em Maceió.
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| Regularização salarial de médicos: o que estabelece a ata assinada pelo secretário de Saúde de Alagoas |
O encontro teve como tema central um estudo técnico voltado a analisar, alinhar e regularizar a remuneração da categoria. Segundo a ata, a conversa também passou pelos ajustes remuneratórios aplicados antes da conclusão definitiva desse estudo, que tiveram repercussão financeira e provocaram manifestações de insatisfação entre os profissionais.
DESCONTOS SERÃO DEVOLVIDOS INTEGRALMENTE
Pelo que ficou registrado no documento, a SESAU se compromete a adotar as providências administrativas necessárias para devolver de forma integral os valores descontados da remuneração dos médicos. Os descontos, conforme a ata, decorreram justamente dos ajustes feitos antes do encerramento do estudo. O objetivo declarado é que nenhum profissional tenha prejuízo financeiro.
SINDICATO VAI ACOMPANHAR O ESTUDO
A pasta também se comprometeu a dar continuidade ao estudo de alinhamento e regularização remuneratória e a concluí-lo. O texto prevê que representantes do Sindicato dos Médicos possam participar e acompanhar a elaboração e a discussão do estudo, em todas as etapas.
DIÁLOGO E PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
As duas partes reafirmaram o compromisso de manter um diálogo transparente e colaborativo, em busca de soluções consensuais que garantam a regularidade administrativa, a valorização dos médicos e a continuidade da assistência à população alagoana.
A ata registra ainda o entendimento comum de que a conclusão do estudo deve observar a legislação aplicável, resguardando os direitos remuneratórios da categoria. As medidas de regularização, segundo o documento, não podem gerar prejuízos financeiros decorrentes dos ajustes realizados antecipadamente.
QUATRO ENCAMINHAMENTOS
- Conclusão do estudo técnico: A SESAU se compromete a dar continuidade e concluir o estudo de alinhamento e regularização remuneratória, com participação e acompanhamento do sindicato.
- Devolução integral dos valores: A Secretaria adotará as providências administrativas para restituir por completo os descontos feitos na remuneração dos médicos.
- Diálogo permanente: As partes mantêm o compromisso de buscar soluções consensuais, assegurando a regularidade administrativa e a continuidade da assistência.
- Preservação de direitos: O estudo seguirá a legislação aplicável, com resguardo dos direitos remuneratórios e sem prejuízo aos profissionais.
ENTENDA
O estudo técnico: Análise para alinhar e regularizar a remuneração dos médicos da rede estadual de saúde de Alagoas.
Os descontos: Valores retirados da remuneração dos profissionais após ajustes aplicados antes da conclusão do estudo.
O compromisso: Devolução integral dos valores descontados e conclusão do estudo, com acompanhamento do sindicato.
O QUE A ATA NÃO DEFINE
O documento não estabelece prazo para a conclusão do estudo nem para a devolução dos valores. Também não informa o montante descontado, o número de profissionais atingidos ou a forma de pagamento. Esses pontos dependem de atos administrativos e de comunicações posteriores da Secretaria.
FONTE
Ata de reunião assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda Oliveira, e por Francisco José Rodrigues de Alencar, representante do Sindicato dos Médicos de Alagoas. Documento registrado no processo SEI nº E:02000.0000047395/2026.
